Publicado 15/08/2021 06:00
Representantes dos Poderes Judiciário e Legislativo e dos órgãos independentes do Rio, como Ministério Público, Defensoria e Tribunal de Contas, discutem amanhã com o governo — por meio da Secretaria de Fazenda — medidas a serem implementadas no estado como contrapartidas do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). A reunião será virtual. Mesmo com discordâncias em relação ao tema — e que geraram ações judiciais —, as instituições vão debater os projetos relativos ao RRF, como a reforma previdenciária que deverá ser proposta, por exemplo.
Todos esses integrantes formam, junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do regime (Comisarrf). Será a segunda reunião do grupo e há expectativa de avanços na discussão, já que o primeiro encontro — realizado na última semana — foi para definir os trabalhos.
A instalação do conselho marca o posicionamento que o governador Cláudio Castro (PL) e integrantes do Executivo vêm defendendo: de que o Plano de Recuperação Fiscal não será elaborado de forma unilateral, mas em conjunto com os Poderes e órgãos estaduais.
No entanto, ainda que o diálogo esteja sendo reforçado, as ações diretas de inconstitucionalidade (Adis) propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar pontos da Lei Complementar federal 178/21 — que modifica as bases do regime fiscal — mostram que nem todos os itens exigidos deverão ser adotados.
Um dos pontos levantados — e que não deve ser acordado de imediato nas reuniões do conselho — é o teto de gastos.
Todos esses integrantes formam, junto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do regime (Comisarrf). Será a segunda reunião do grupo e há expectativa de avanços na discussão, já que o primeiro encontro — realizado na última semana — foi para definir os trabalhos.
A instalação do conselho marca o posicionamento que o governador Cláudio Castro (PL) e integrantes do Executivo vêm defendendo: de que o Plano de Recuperação Fiscal não será elaborado de forma unilateral, mas em conjunto com os Poderes e órgãos estaduais.
No entanto, ainda que o diálogo esteja sendo reforçado, as ações diretas de inconstitucionalidade (Adis) propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar pontos da Lei Complementar federal 178/21 — que modifica as bases do regime fiscal — mostram que nem todos os itens exigidos deverão ser adotados.
Um dos pontos levantados — e que não deve ser acordado de imediato nas reuniões do conselho — é o teto de gastos.
AÇÕES: LEI VIOLA PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Na primeira ação direta de inconstitucionalidade contrai tens do novo regime foi proposta em junho pela Alerj. Para o Legislativo fluminense, todos os dispositivos contestados na Adi violam a Constituição Federal, ferindo cláusulas pétreas como o princípio da separação dos Poderes.
Segundo a Assembleia, a lei federal também vai contra o pacto federativo. A Defensoria logo ingressou como amicus curiae nesta ação. Pouco tempo depois, a Associação dos Magistrados Brasileiros(AMB) e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) apresentaram outra ADI questionando a norma, e apontam que as mudanças comprometerão a autonomia administrativa e financeira dos Ministérios Públicos estaduais.
Além disso, afirmam que a nova apuração da despesa com pessoal fere princípios constitucionais da proporcionalidade e da segurança jurídica. A Defensoria, a Amaerj, e os órgãos também passaram a integrar a ação. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator das matérias.
ALÍVIO DE CAIXA DE R$ 40,2 BI
O Regime de Recuperação Fiscal é considerado pelo governo fluminense um recurso fundamental para ajudar no equilíbrio das contas do estado — e para a garantia dos salários de servidores ativos e aposentados em dia.
O efeito imediato desse acordo financeiro com a União — sob regras da lei federal — é a suspensão do pagamento das parcelas da dívida que o estado tem com o Tesouro Nacional no primeiro ano de vigência do RRF.
Nos nove anos seguintes, o Rio volta a pagar de forma gradual. De acordo com dados oficiais, disponibilizados pela Secretaria de Fazenda, somente a suavização das parcelas da dívida do estado com a União garantirá alívio de caixa da ordem de R$ 40,2 bilhões de 2022 até o fim da recuperação fiscal, por 10 anos.
O efeito imediato desse acordo financeiro com a União — sob regras da lei federal — é a suspensão do pagamento das parcelas da dívida que o estado tem com o Tesouro Nacional no primeiro ano de vigência do RRF.
Nos nove anos seguintes, o Rio volta a pagar de forma gradual. De acordo com dados oficiais, disponibilizados pela Secretaria de Fazenda, somente a suavização das parcelas da dívida do estado com a União garantirá alívio de caixa da ordem de R$ 40,2 bilhões de 2022 até o fim da recuperação fiscal, por 10 anos.
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