Publicado 22/08/2024 10:45
A influenciadora digital Adriana Kappaz, conhecida como Dri Paz, foi condenada em primeira instância a pagar R$ 70,6 mil por danos morais à atriz Klara Castanho por tê-la criticado após ela entregar para adoção um bebê recém-nascido em 2022. A informação foi divulgada pelo jornalista Rogério Gentile nesta quarta-feira (21).
PublicidadeKlara afirmou na ação que após os comentários, precisou vir a público para explicar que havia sido vítima de estupro. Depois disso, Dri Paz, ainda conforme o texto do processo, "publicou um vídeo em suas redes sociais pedindo perdão, tentando atribuir a responsabilidade a terceiros" que já haviam divulgado a história.
Segundo a Justiça, Adriana causou grande exposição negativa à imagem da atriz, "já fragilizada pela situação pessoal que vivenciara" e que, "de forma temerária e irresponsável, ignorou qualquer cautela ou empatia".
De acordo com carta divulgada na época, a atriz afirmou ter tentado tomar algumas medidas para evitar a gestação, como "tomar pílula do dia seguinte e fazer alguns exames". Contudo, mesmo abalada, se forçou a seguir adiante e se manter focada na família e no trabalho. "Mas mesmo tentando levar uma vida normal, os danos da violência me acompanharam", lamentou a artista.
"Fui informada que eu gerava um feto no meu útero. Sim, eu estava quase no término da gestação quando eu soube. Foi um choque. Meu mundo caiu", contou na ocasião. "O médico não teve nenhuma empatia por mim. Eu ainda estava tentando juntar os cacos quando tive que lidar com a informação de ter um bebê. Um bebê fruto de uma violência que me destruiu como mulher. Eu não tinha e não tenho condições emocionais de dar para essa criança o amor, cuidado e tudo que ela merece ter", disse.
Poucos dias depois da descoberta, Klara passou pelo parto e tomou a atitude que considera a "mais digna e humana", a adoção legal. "Um processo que, pela própria lei, garante sigilo para mim, para a criança. A entrega foi protegida e em sigilo", explicou.
Dri Paz, que conta com mais de 740 mil seguidores no Instagram, publicou, em suas redes sociais, uma nota à imprensa da sua advogada, Dra. Raquel Fernandes Silva.
Confira a nota na íntegra
Eu, Dra.Raquel Fernandes Silva, que patrocina a defesa Senhorita Adriana Tommasi Kappaz, esclarece que recebeu com surpresa a publicação distorcida de reportagens divulgadas e matérias a respeito de sua condenação por danos morais, em um processo do qual a mesma nunca teve ciência, conhecimento e muito menos foi devidamente citada(sic).
Adriana Tommasi Kappaz somente teve ciência de referido processo quando "jornalistas" entraram em contato, via e-mail, a questionando sobre a possibilidade de recurso e, quando ela foi surpreendida com seu nome atrelado em várias publicações, quando o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, nenhum jornalista, emissora ou site poderia ter acesso a referida decisão e, mesmo tendo acesso, não poderia ter levado a público, o que será devidamente apurado em processo judicial específico para apuração dos danos causados a minha cliente, bem como a prática de crime a serem apurados(sic).
Ao analisar o processo, do qual nunca tivemos conhecimento, o que impossibilitou a apresentação da nossa defesa, identificamos que o magistrado considerou a citação daminha cliente, com base em AR dos Correios, encaminhado para um endereço na cidade de Belo Horizonte, onde a mesma nunca residiu.
Somando-se a isso, o referido AR foi assinado, por terceira pessoa completamente estranha a minha cliente, o que é uma ilegalidade que será perfeitamente combatida no processo, via recurso cabível(sic).
A fim de comprovar a veracidade das informações, segue AR encaminhado para a cidade de Belo Horizonte, assinado por um tal de "Igor", pessoa totalmente estranha a minha cliente, bem como foto do endereço, onde resta comprovado que se trata de um prédio comercial na capital mineira(sic).
Cumpre destacar que a citação é ato personalíssimo, e quando realizada por carta com aviso de recebimento, esta deve ser entregue ao citando, sendo inválida a citação quando a carta é entregue a terceira pessoa. Quando não realizada a citação de forma pessoal, há violação afrontosa e descarada das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório(sic).
Adriana Tommasi Kappaz somente teve ciência de referido processo quando "jornalistas" entraram em contato, via e-mail, a questionando sobre a possibilidade de recurso e, quando ela foi surpreendida com seu nome atrelado em várias publicações, quando o processo tramita em segredo de justiça. Portanto, nenhum jornalista, emissora ou site poderia ter acesso a referida decisão e, mesmo tendo acesso, não poderia ter levado a público, o que será devidamente apurado em processo judicial específico para apuração dos danos causados a minha cliente, bem como a prática de crime a serem apurados(sic).
Ao analisar o processo, do qual nunca tivemos conhecimento, o que impossibilitou a apresentação da nossa defesa, identificamos que o magistrado considerou a citação daminha cliente, com base em AR dos Correios, encaminhado para um endereço na cidade de Belo Horizonte, onde a mesma nunca residiu.
Somando-se a isso, o referido AR foi assinado, por terceira pessoa completamente estranha a minha cliente, o que é uma ilegalidade que será perfeitamente combatida no processo, via recurso cabível(sic).
A fim de comprovar a veracidade das informações, segue AR encaminhado para a cidade de Belo Horizonte, assinado por um tal de "Igor", pessoa totalmente estranha a minha cliente, bem como foto do endereço, onde resta comprovado que se trata de um prédio comercial na capital mineira(sic).
Cumpre destacar que a citação é ato personalíssimo, e quando realizada por carta com aviso de recebimento, esta deve ser entregue ao citando, sendo inválida a citação quando a carta é entregue a terceira pessoa. Quando não realizada a citação de forma pessoal, há violação afrontosa e descarada das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório(sic).
Neste sentido, todo veículo de comunicação que levou a público, decisão proferida em processo que tramita em segredo de justiça, expondo de forma negativa a imagem da minha cliente, incorrerá nas penalidades dos crimes de difamação e injúria, além de indenização por danos morais, por todo sofrimento suportado(sic).
A defesa ainda analisará tudo e o todo que foi anexado aos autos, uma vez que somente agora teve acesso ao mesmo, requerendo a anulação de todos os atos praticados, uma vez que todos foram ilegais e nulos, voltando o processo para sua fase inicial, a fim de que seja oportunizada defesa justa a minha cliente, em garantia ao contraditório e ampla defesa, princípios consagrados na nossa Constituição."(sic)
A defesa ainda analisará tudo e o todo que foi anexado aos autos, uma vez que somente agora teve acesso ao mesmo, requerendo a anulação de todos os atos praticados, uma vez que todos foram ilegais e nulos, voltando o processo para sua fase inicial, a fim de que seja oportunizada defesa justa a minha cliente, em garantia ao contraditório e ampla defesa, princípios consagrados na nossa Constituição."(sic)
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