Por felipe.martins

Rio - Com o reajuste anual de 10,37% do piso regional dos domésticos — aprovado ontem na Alerj e pendente de sanção do governo do estado —, os empregadores terão de pagar, já na folha de maio, mais R$ 296,61 retroativos aos meses de janeiro, fevereiro e março aos trabalhadores. O cálculo terá que ser informado pelo próprio patrão na guia do eSocial, o Simples Doméstico, até o dia 6 de maio — já que dia 7 será feriado, a data de pagamento é antecipada.

O piso da categoria era de R$ 953,47 e subiu para R$1.052,34. De acordo com o projeto de lei, o aumento é retroativo a 1º de janeiro, por isso há a obrigatoriedade de os empregadores pagarem a diferença em relação aos dos três primeiros meses do ano.

Presidente do Instituto Doméstica Legal (empresa de consultoria do setor), Mário Avelino explica como o cotribuinte deverá acrescentar essas informações de pagamento dos atrasados. O primeiro passo, ensina Avelino, é alterar o salário da empregada no cadastro do esocial. 

“Coloca o salário de 1.052,34 a partir de 1º de janeiro. Em seguida, pede para gerar o DAE (documento de arrecadação do eSocial) do mês de abril. Vai aparecer a remuneração R$ 1.052,34. Nesta guia do mês de abril ele deve fazer a alteração com o cálculo dos retroativos e mais o salário, que dá R$ 1348,95”, recomenda.

Avelino ressalta que a geração automática do DAe trabalha sempre com base no salário que ele cadastra no eSocial. Como o empregador vai aletrar para R$ 1.052,34, todo mês a guia será calcula com base nesse valor”


Você pode gostar