Por tiago.frederico

Rio - O segurado que pretende se aposentar por tempo de contribuição tem duas opções de cálculo: a regra pelo fator previdenciário e a que utiliza a fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição. A aposentadoria integral requer tempo de contribuição de 35 anos, para o homem, e 30, para a mulher.

Esse tipo de aposentadoria corresponde a 100% do salário-benefício — quanto maior a contribuição e o tempo, maior o valor do benefício. É que o salário é calculado pelo fator previdenciário, que leva em consideração, no momento da aposentadoria, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a idade. Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator previdenciário e, consequentemente, o valor do benefício.

Os segurados José Cordeiro da Silva e Célio Jurandir Lora Cláudio Luiz Ribeiro / Divulgação / INSS

Neste caso se enquadrou o segurado Célio Jurandir Lora, 65 anos, morador do Cosme Velho. Embora pudesse requerer a aposentadoria por invalidez por sofrer de Mal de Parkinson desde os 49 anos, Lora optou por aguardar mais um pouco e se aposentar por essa modalidade. “Liguei para a central 135 em janeiro e só consegui vaga para abril no posto da Praça da Bandeira”, disse. “Se fosse dar entrada no pedido por invalidez ainda teria que esperar perícia e juntar mais documentos”, acrescentou.

A fórmula 85/95, que também serve de base de cálculo para a aposentadoria por tempo de contribuição, e eleva o valor do benefício, foi o que motivou o contador Francisco José Cordeiro da Silva, 65, da Tijuca, a esperar para dar entrada no pedido.

“Nasci em 22 de dezembro de 1950 e há 36 anos pago INSS. Já poderia ter dado entrada no pedido por tempo de contribuição, mas preferi esperar mais um pouco para me enquadrar na 85/95”, contou.

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