Por thiago.antunes

Rio - Em votação apertada, por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que a administração pública não deve ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresa terceirizada contratada por ela. O conceito de administração pública engloba os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal, estadual e municipal.

De acordo com a Agência Estadão Conteúdo, o julgamento tem repercussão geral e servirá de parâmetro para outros processos em instâncias inferiores sobre o mesmo assunto. Entretanto, os termos exatos da tese de repercussão geral — o resumo do entendimento do STF — só serão definidos na próxima sessão. Desta forma, ainda não ficou claro se poderá haver alguma exceção.

Há 42.742 processos no aguardo da definição da tese do Supremo, segundo dados da própria Corte de 14 de março. A Advocacia-Geral da União informou, no julgamento, que, há outras 58 mil ações em que a União figura como ré. Segundo a AGU, os processos têm custo médio de R$15 mil, representando impacto de R$ 870 milhões.

O voto vencedor foi o do ministro Luiz Fux, acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Mello, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, presidente da Corte. Ficaram vencidos, no julgamento, a relatora, Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Barroso, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

Fux defendeu a ideia de que, se um trabalhador apresentasse prova cabal de que a administração pública falhou na fiscalização do contrato, poderia ser responsabilizada. Caberá a Fux propor a redação da repercussão geral.

No caso de ontem , a União recorria de decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que havia estabelecido que o órgão público que contrata empresa terceirizada pode ser responsabilizado pelo pagamento dos direitos trabalhistas que a empresa contratada não efetue.

O TST havia decidido ser preciso estabelecer se houve culpa do órgão público e não viria simplesmente pela inadimplência da empresa terceirizada em relação ao trabalhador. Seria presumida quando o ente público não demonstrasse ter feito efetiva fiscalização.

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