Rio - O trabalhador que tem mais de um emprego muitas vezes faz mais de uma contribuição previdenciária. Só que na hora do INSS calcular a aposentadoria o valor acaba ficando abaixo da expectativa do segurado. Isso ocorre porque o instituto considera a atividade principal levando em conta a mais antiga e não a que resultou em maior valor recolhido. A Previdência classifica as outras ocupações como secundárias e faz uma média entre elas.
“Isto gera prejuízo no resultado final do cálculo”, alerta. “Se o trabalhador está recolhendo pelo teto em um emprego, não precisa recolher nos demais, conseguindo economizar um bom valor em alguns casos”, orienta Thiago Luchin, especialista em Direito Previdenciário e Planejamento de Aposentadoria, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Agora, se as múltiplas atividades não chegam no valor do teto, um outro grande equívoco pode aparecer. “Pela lógica, naturalmente entendemos que os valores deveriam ser somados, contudo, infelizmente isto não acontece e é ai que está o problema”, explica Luchin.
Segundo ele, professores, médicos, engenheiros, advogados, consultores e profissionais que tem mais de uma atividade ou emprego são obrigados a contribuir em cada uma delas, caracterizando assim como atividades concomitantes.
“Existem casos em que o INSS ‘erra’ em quase 90% das concessões, ou seja, de cada 100 aposentadorias concomitantes, 90 delas cabe algum tipo de revisão que vai majorar o valor”, alerta
Provar a atividade concomitante para ter o benefício reajustado é o que pleiteia na Justiça, o aposentado Osmar Mantovani, 60 anos, morador de São Paulo. O segurado sempre trabalhou como autônomo com vários vínculos como professor, consultor e prestador de serviços, inclusive para prefeituras.
Mas no momento da aposentadoria, em 2014, alguns períodos não foram utilizados no cálculo, apenas uma atividade que o INSS considerou como principal. “As contribuições deveriam ser somadas em uma única contribuição no mês”, defende o advogado do segurado.
“O aposentado recebe hoje R$ 1.800, mas de acordo com nossos cálculos, se tivessem sido levadas em conta todas as contribuições, ele receberia R$ 2.522”, avalia.
Decisão da TNU abre precedentes
O INSS deve considerar como atividade principal no cálculo da renda mensal inicial aquela com salários de contribuição mais vantajosos. A decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (TNU) se aplica a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento da aposentadoria, não preencheu as condições em relação a nenhum deles.
De acordo com o processo, o segurado trabalhou como empregado (de 1978 a 1996, com intervalos) e como contribuinte individual (de 1992 a 2010). Entre 1992 e 1996, as duas situações coincidiram.
Para o instituto “se o segurado trabalhou em atividades concomitantes e não cumpriu a condição de tempo de contribuição ou de carência em cada uma delas, deve ser definida como principal aquela que reúna maior tempo de contribuição”.
Mas de acordo com o juiz federal João Batista Lazzari, a lei não define qual deve ser a atividade considerada principal ou secundária. “Entendo que, em tal hipótese, deve prevalecer o critério econômico na escolha da atividade principal”, concluiu o magistrado. A decisão pode servir como base para futuras ações na Justiça.
Servidor também pode recolher
O servidor público que possui regime próprio de aposentadoria, como os do Estado do Rio, por exemplo, que têm o Rioprevidência, normalmente mais vantajoso, também podem contribuir para o INSS. Especialistas afirmam que embora os benefícios da Previdência Social sejam inferiores financeiramente, eles tendem a ser um complemento de renda.
De acordo com o advogado Marcellus Amorim, a dupla aposentadoria em ambos os regimes é a principal justificativa dos segurados para os dois recolhimentos. “É preciso comprovar contribuição e desenvolvimento de atividades regidas nos dois regimes de trabalho diferentes: do serviço público e da iniciativa privada”, orienta.
Ele alerta que é importante lembrar que alguns cargos públicos não admitem o trabalho paralelo na iniciativa privada, principalmente quando se exigir dedicação.
A cumulação remunerada de funções e empregos públicos é permitida apenas para casos excepcionais. Quando houver compatibilidade de horários, é possível ter dois cargos de professor ou dois cargos em empregos privados de profissionais de Saúde, como médicos e enfermeiras, por exemplo.
Este foi o caso do médico Silas Barbosa Alves, 82 anos. Aos 70 anos ele se aposentou pelo estado. “Em 2005 saí na compulsória”, conta.
E na última semana ele conseguiu se aposentar pelo INSS. “Até poderia me aposentar antes, mas uma das empresas deixou de recolher e optei por continuar trabalhando e contribuindo para o INSS”, diz ele, que poderia ter se aposentado por idade, conforme as regras atuais, aos 65 anos.