Por karilayn.areias

Rio - Pagou as contas em atraso com o dinheiro da conta inativa do FGTS e sobrou algum? Especialistas orientam a investir em títulos do Tesouro Direto, em Certificado de Depósito Bancário (CDB) ou na tradicional caderneta de poupança para ter alguma reserva de emergência. A dica do professor do Ibmec e da Fundação D. Cabral, Gilberto Braga, por exemplo, é aplicar no Tesouro Direto, que tem rendimento atrelado à taxa de juros básicos da economia, a Selic, que está em 12,25% ao ano.

A agente de viagens Rosângela Forte%2C de Icaraí%2C consultou o saldo da conta inativa pelo aplicativo da CaixaDivulgação

Mas o que é esse título? O Tesouro Direto é um investimento de renda fixa em que a pessoa compra um título público do governo federal pela internet. No futuro, recebe de volta esse valor mais um juro proporcional ao período que deixou aplicado. “A aplicação mínima é de R$30”, informa Braga.

No site www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto é possível conhecer todas as modalidades de títulos que o governo oferece.

Já o CDB é indicado para investimentos a partir de R$ 5 mil, valor inicial mínimo exigido por alguns bancos. Os CDBs acompanham o comportamento dos juros do país e são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) do Banco Central.Além disso, os certificados não cobram taxa de administração e podem ser resgatados antecipadamente, independentemente dos prazos.

Em 2016, por exemplo, os CDBs renderam em média 13,2%, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais Anbima), entidade que representa as instituições do setor.

POUPANÇA ATRATIVA

A tradicional caderneta de poupança voltou a tomar fôlego e a ficar atraente. Estudo da Economática divulgado em meados de março mostra que a aplicação teve valorização acumulada de 8,34% em um ano até fevereiro, enquanto a inflação oficial no período foi de 4,76%. Com isso, o ganho real (descontada a inflação) em um ano ficou em 3,42% em fevereiro.

E com esse resultado a caderneta pode ser um atrativo para o pequeno investidor que tem condições de depositar R$ 50 por mês ou até mesmo as moedinhas do cofrinho. “O importante é economizar. Como a poupança não tem investimento mínimo, pode ser depositado qualquer valor”, diz Braga.

A agente de viagens Rosângela Forte, 48 anos, moradora de Icaraí, em Niterói, consultou o saldo da conta inativa do FGTS e ficou satisfeita com o valor que poderá ser sacado nesta segunda leva das contas inativas. Ela faz aniversário em abril.
Dona da MR Agência de Viagens, também em Icaraí, Rosângela afirmou ao

DIA que por conta da crise econômica as vendas caíram bastante e o dinheiro será utilizado para pagar contas. Mas se sobrar algum, pensa em depositar na poupança.
“Verifiquei meu saldo pelo aplicativo da Caixa e com a minha ‘pequena fortuna’ vou pagar contas”, diz.

Herdeiros têm direito ao saque do dinheiro na Caixa

O que muitos desconhecem é que dependentes de titulares de contas inativas que tenham falecido também podem tirar o dinheiro na Caixa Econômica Federal.Mas desde que o trabalhador dono da conta tenha pedido desligamento da empresa ou tenha sido demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Gilberto Braga%3A 'O importante é economizar. Como a poupança não tem investimento mínimo%2C pode ser depositado qualquer valor'Divulgação

“Em caso de falecimento do titular, os herdeiros têm direito a sacar o valor. Neste caso, deve ser preenchida solicitação de saque do FGTS na agência da Caixa Econômica Federal”, informou o advogado Marcellus Amorim, especialista nas áreas Cível e Trabalhista.

Ao dar entrada no pedido no banco, o dependente deverá apresentar uma declaração de dependência econômica, caso não exista um inventário deixado pelo falecido indicando a divisão de bens.

“O documento (a declaração de dependência econômica) é emitido pelo INSS, e pode ser impressa pelo site www.previdencia.gov.br”, informa Marcellus Amorim.
O advogado acrescenta que outros documentos do trabalhador que morreu também devem ser juntados para ir à Caixa, como certidão de óbito, cartão cidadão, carteira de trabalho, inscrição do contribuinte no INSS, identidade, CPF, cartão do PIS/Pasep e identidade e CPF do requerente.

Se o dependente não tiver toda papelada que é exigida para fazer a retirada, ele deve dar entrada na Justiça para conseguir um alvará judicial ou escritura pública de inventário, obedecendo a ordem sucessória.

“No caso de herdeiros menores de idade, os recursos serão partilhados e depositados em caderneta de poupança de titularidade destes dependentes, mediante apresentação da identidade e CPF dos filhos, se houver,somente após completarem 18 anos, quando poderão acessar os recursos da poupança”, acrescenta.

Outro ponto destacado pelo especialista é quando trabalhadores encontram contas “vazias”, ou seja, que não tiveram depósitos do FGTS pelos empregadores. Marcellus diz que eles têm duas alternativas: entrar em contato com a empresa que não fez o depósito e tentar que o acerto seja feito ou entrar com ação na Justiça do Trabalho. O advogado alerta que o prazo limite para entrar com ação é de dois anos.

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