Movimentação no Saara na tarde desta quarta-feira (17)  para as compras de Natal. - Daniel Castelo Branco
Movimentação no Saara na tarde desta quarta-feira (17) para as compras de Natal.Daniel Castelo Branco
Por Marina Cardoso
Brasil - Os empregadores têm até sexta-feira para fazer o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos seus funcionários. Cerca de 80 milhões de brasileiros que trabalharam com carteira assinada ao longo deste ano estão aptos para receber o depósito. Na primeira parcela, o prazo de pagamento foi até o dia 30 de novembro. 
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento da remuneração adicional deve injetar R$ 215 bilhões na economia brasileira. Na estimativa do Dieese, o valor médio a ser recebido pelos trabalhadores é de R$ 2.458. Entre os beneficiados com a remuneração adicional, 48 milhões (60%) pertencem ao mercado formal. 
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Entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada somam 1,4 milhão, equivalendo a 1,8% do conjunto de beneficiários. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) receberam 30,8 milhões, ou 38,4% do total. Lembrando que eles já tiveram as duas parcelas pagas antecipadamente entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do novo coronavírus.
Além desses, aproximadamente 1 milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentados e beneficiários de pensão da União (Regime Próprio). Há ainda um grupo formado por aposentados e pensionistas dos estados e municípios (regimes próprios) que vai receber o 13º e que não pode ser quantificado.
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Nesta leva de pagamentos, os trabalhadores recebem um valor menor em relação ao pago em novembro. Isso ocorre porque nesta segunda parcela incide o Imposto de Renda e o desconto do INSS.
Cálculo do pagamento
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Em relação ao cálculo do pagamento do 13º salário, para saber qual o valor a receber, o cálculo deve dividir o salário do trabalhador por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Neste ano de pandemia em que uma parcela dos trabalhadores teve redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia, o 13º salário com base no salário integral foi garantido conforme determinação do Ministério da Economia.
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Para aqueles que tiveram o contrato suspenso, o período que ficou ausente do trabalho não deve ser calculado como tempo de serviço para o 13º salário. Entretanto, há exceção para o caso dos empregados que trabalharam por mais de 15 dias no mês, sendo considerado válido para o pagamento do benefício.
Caso as empresas atrasem o pagamento ou não façam, Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica o que o trabalhador deve fazer. "O primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, se mesmo assim isso não for resolvido, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida", explica.
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Se o empregador não fizer o pagamento dentro prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, a punição poderá ser uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.
"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência", diz conta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade.
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Ele lembra que a multa é administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.