Por karilayn.areias

Rio - Há quatro anos, a vida da pensionista Lina Maria de Freitas mudou da noite para o dia, quando descobriu que o Rioprevidência havia cancelado a pensão que recebia do pai. Ele era detetive da Polícia Civil e morreu em 1988. Durante 26 anos, ela viveu com a o benefício de R$ 800 e morava com a mãe, numa casa em Rocha Miranda.

Lina de Freitas foi obrigada a deixar a casa e ir morar com filho mais velho depois que perdeu a pensão Maíra Coelho / Agência O Dia

"Eu tinha aquele 'dinheirinho' certo todo mês. Três meses depois do último recadastramento, fui ao banco receber e não havia nada na conta. Cancelaram a pensão sem me avisar. Minha pressão subiu, a diabetes piorou e entrei em depressão. Fui obrigada a deixar a minha casa e ir morar com meu filho mais velho. Vivo às custas dos meus filhos e de pessoas que ajudam. Fiquei muito triste", desabafa.

A pensionista de 67 anos procurou informações e para recuperar o benefício, contratou uma advogada e entrou com uma ação contra o Rioprevidência. "Só assim que descobri que eles cancelaram a pensão alegando que tive uma união estável. Mas não é verdade. Nunca fui casada, nunca tive marido. Tive um relacionamento com o pai dos meus filhos, mas não deu certo, nunca vivi com ele. Quando percebi que não queria nada, pulei fora. Na época, o meu pai ainda era vivo", lembra.

Segundo a advogada Patrícia Reis, responsável pelo caso, o órgão não poderia suspender o pagamento do benefício, sem que a autora alterasse o seu estado civil de solteira para casada. "Na época que a pensão foi concedida, a Lei 285/79, mencionava o impedimento no recebimento apenas em caso de matrimônio. A suspensão sob o fundamento de que ela mantém união estável foi ilegal, arbitrária e abusiva", condena a advogada.

Em junho deste ano, a 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça, condenou o Rioprevidência a restabelecer o benefício, pagando as parcelas vencidas e não pagas, acrescidas de juros e correção monetária. "Dona Lina vai receber integralmente tudo desde 2013, corrigido e com juros", assegura Patrícia. O Rioprevidência não respondeu à coluna.

União corta benefício e advogada ganha ação

Não é só o estado que suspende os direitos de pensionistas. Há um ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) também promoveu um pente-fino nas pensões de filhas de servidores federais mortos. Na época, o TCU anunciou haver indícios de que mais de 19 mil mulheres recebem o benefício irregularmente por não serem solteiras ou por terem outra fonte de renda.

A pensão paga às filhas maiores de 21 anos e solteiras de servidores públicos federais mortos é prevista na Lei 3.373 de 1958. O benefício foi extinto pela Lei 8.112 de 1990, que no entanto, não retirava o direito de quem já recebia anteriormente.

Para a advogada Cristiane Saredo, que representa pensionistas que conseguiram o benefício pela vigência antiga, o TCU dá interpretação diferente à Lei 3.373/58. "Havia apenas duas condições para a concessão: ser solteira e não ocupar cargo público permanente. Mas não falava no setor privado. Por isso, estão cortando pensões de gente de 70, 80 anos, de forma arbitrária", conta a advogada.

Na sexta-feira, ela obteve decisão favorável a idosa que teve o benefício cancelado em julho. Cristiane alerta para que as pensionistas não se intimidem. "As ameaças são comuns, tenho uma cliente de 90 anos que foi parar no hospital. A maior dica é procurar imediatamente a Justiça", ensina.

 

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