Rio - Na disputa com bancos, trabalhadores e aposentados do INSS saíram vitoriosos. A partir de agora, eles terão correção maior dos seus atrasados resultantes de ações judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a atualização dos retroativos seja pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial (IPCA-E) e não mais usando a Taxa Referencial (TR).
No ano acumulado do ano passado, a TR fechou em 0,59% e o IPCA-E em 2,93%. Este ano, a TR está zerada no primeiro trimestre e o IPCA-E chegou a 0,77%. Com isso, aposentados e trabalhadores que ganharam processos serão beneficiados.
Comparando o uso dos dois índices, em um ação contra o INSS que levou 10 anos que resultou em atrasados de R$ 174 mil, corrigidos pela TR sobem a R$ 241 mil. Com o IPCA-E, o valor da mesmo ação chega a R$ 366 mil.
"Os precatórios previdenciários se enquadram nessa decisão", alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.
E a decisão do Supremo deve se estender a outras as ações em tramitação. "Se há um processo judicial cuja correção foi fixada pela TR, a decisão do STF determina que deve ser aplicado o IPCA-E para corrigir o valor", acrescenta Adriane.
Briga judicial
A decisão do Supremo, que saiu em dezembro de 2017 e foi ratificada no final de fevereiro, se deu em julgamento de reclamação ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban).
A entidade questionava na 2ª Turma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 2015, que determinou a adoção do IPCA-E, no lugar da TR, para a atualização dos débitos judiciais. Só que o STF decidiu pela correção inflacionária mais vantajosa ao trabalhador, ou seja, o IPCA-E.