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Conseguir o reconhecimento de tempo especial para aposentadoria no INSS não é tarefa fácil. São profissionais da área da Saúde, eletricistas e vigilantes que com frequência precisam ir à Justiça para terem seu direito confirmado. Isso ocorre porque o INSS não reconhece algumas atividades realizadas depois de abril de 1995. Assim, os profissionais não conseguem provar que têm os 25 anos mínimos necessários para ter a aposentadoria especial, que dá direito ao benefício integral, igual à média salarial do segurado. Mas agora, pelo menos para uma categoria, esse trâmite será mais fácil.

"Em novembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, independentemente de uso de arma de fogo ou não, vigilante, guarda e vigia têm direito à aposentadoria especial", afirma a advogada Cristiane Saredo.

Ela explica que até essa decisão do STJ, somente era reconhecido esse direito para vigilantes armados, mas que agora os demais também poderão questionar, inclusive, ações que forma contrárias à concessão.

"Para se ter uma ideia, um vigilante com contribuições de R$ 1.178, com 35 anos de contribuição, que se aposente sem ser pela especial vai sair com R$ 3.720,99. Ao passo que, com a decisão do STJ e com ou sem uso de arma de fogo, com o mesmo valor de descontos, porém com apenas 25 anos de contribuição, esse vigilante vai se aposentar com período especial e seu benefício ficará em torno de R$ 5.215,79", exemplifica.

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