Rio - O Estado poderá contratar um empréstimo de até R$ 200 milhões para uso pagamento de rescisões contratuais num Programa de Demissões Voluntárias (PDV) que será formatado pelo Executivo. A autorização para a operação foi aprovada nesta teça-feira pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), com a votação do texto substitutivo ao projeto de lei 3.870/18, que segue agora para sanção do governador Luiz Fernando Pezão.
O texto base do projeto já havia sido aprovado na semana passada, mas a votação das emendas em separado só foi concluída nesta terça-feira. Na justificativa do texto, o governador afirma que o PDV terá como foco empresas públicas que serão extintas, permitindo a redução da folha de pagamento de empresas e fundações públicas em 50%. No entanto, ainda não foram anunciadas quais seriam as companhias envolvidas no programa. “A demissão é voluntária, então ela vai ser ofertada aos servidores que queiram aderir. O Executivo vai enviar para a Alerj as informações sobre quais serão as instituições extintas”, afirmou o líder do Governo, deputado Gustavo Tutuca (MDB).
Fundações não serão extintas
Emendas incorporadas no substitutivo garantiram que o empréstimo só poderá ser concretizado após a quitação dos salários atrasados dos servidores, incluindo o 13º salário de 2017. Outras modificações estabelecem que a medida de reestruturação administrativa não atinja as universidades estaduais, assim como a Fundação Leão XIII, a Fundação para a Infância e Adolescência (FIA/RJ), Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ – (Faperj) e a Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior a Distância do Estado do RJ (Cecierj).
Um dos autores da emenda foi o deputado Tio Carlos (SDD), que integra a Comissão de Educação da Alerj. “A FIA é de vital importância porque garante a assistência de crianças e jovens e não podemos admitir qualquer risco de extinção, assim como todas as outras entidades públicas que prestam serviços essenciais e garantem direitos básicos para os cidadãos”, argumentou.
Os empréstimos poderão ser feitos junto a instituições financeiras nacionais ou internacionais, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Plano de Recuperação Fiscal (Lei Complementar Federal 159/17), homologado em setembro do ano passado, quando o Estado aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal. As operações serão garantidas pela União, e o Estado poderá usar como contragarantias recursos de impostos e receitas com royalties e participações especiais da exploração de petróleo.
O Executivo deverá enviar para a Alerj, em até 90 dias após a assinatura do contrato do empréstimo, a cópia dos documentos assinados, assim como os termos aditivos com informações como as condições do pagamento, os prazos e juros, entre outras.
Outro empréstimo
Está prevista para a próxima semana a votação do projeto de lei 3.871/18, que autoriza o empréstimo de até R$ 3,05 bilhões, destinado ao pagamento de dívidas com fornecedores, sob o critério dos leilões reversos, onde os credores que oferecerem maior desconto terão prioridade para a quitação da dívida. Neste projeto, foram apresentadas 44 emendas pelos deputados.