Por MARTHA IMENES

Rio - O Ministério Público Federal (MPF) entrará com ação para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) estenda a decisão, que vale para São Paulo e Mato Grosso do Sul, e determina à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil que ampliem a liberação do abono do PIS/Pasep dos últimos cinco anos a todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.908). A Defensoria Pública da União (DPU) também estuda mover ação para que quase três milhões de pessoas - considerando o número de 2016 quando 631 mil trabalhadores não retiraram o benefício - também recebam.

De acordo com a decisão do TRF-3, A Caixa e o BB deverão convocar todos os trabalhadores que não retiraram os abonos salariais do PIS/Pasep desde 2013 para comparecer a agências e sacar o dinheiro.

“O governo não pode estipular um calendário, como data de nascimento, por exemplo, para fazer os pagamentos do PIS/Pasep porque não existe essa previsão na Constituição”, adverte o MPF. “E sequer pode retornar com estes recursos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) porque também não existe essa previsão na Carta Magna”, afirmou o MPF.

Trabalhadores que ganham até dois salários mínimos mensais têm direito a abono equivalente a um salário mínimo (R$ 954) anual, mas nem todos sabem disso. A União foi condenada ainda ao pagamento de R$ 477 mil a título de danos morais coletivos pelo não pagamento.

Para estipular o prazo de cinco anos, o MPF usou como base o prazo que o poder público tem para cobrar a dívida dos contribuintes. “Por ser um problema que afeta os trabalhadores em todo o país, a decisão deve ter validade em todos os estados, não só para SP e MS”, adverte o MPF.

“A Defensoria Pública está analisando a possibilidade de fazer ação no mesmo sentido em âmbito nacional”, complementa o defensor público da União, Thales Treiger, que fica no Rio.

Já um ponto é citado por outro especialista que é a inconstitucionalidade, segundo ele, da criação de calendário para pagar recursos que deveriam ficar disponíveis para os beneficiários. “O governo não pode ‘tesourar’ o dinheiro do trabalhador.

A ação do MPF abre precedentes para que outros estados também façam o mesmo pedido à Justiça”, adverte. E complementa: “A decisão do TRF-3 tem base legal porque não faz sentido o governo federal pegar o dinheiro do trabalhador. Esses recursos têm que estar disponíveis”, diz Sérgio Batalha, do escritório Batalha Advogados Associados.

Especialistas analisam que por ser medida de interesse nacional várias ações individuais podem ser movidas. “Se for um fundamento unificado vai chover processos coletivos e individuais para que os trabalhadores dos outros estados possam receber o PIS/Pasep também porque abre precedentes”, afirma Albani Dias Coelho, do escritório L&A Assessoria Jurídica.

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