Rio - A partir do segundo semestre, as operadoras de planos de saúde poderão cobrar dos segurados uma franquia de valor equivalente ao da mensalidade, em mecanismo similar ao praticado no mercado de seguros de veículos. As mudanças estão em nova norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com previsão de publicação até junho. Entidades de defesa do consumidor alegam que as mudanças podem prejudicar os consumidores, segundo a Agência Estadão Conteúdo.
A ideia é regulamentar nos contratos de convênios médicos a adoção da franquia e coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do procedimento toda vez que usa o plano). Ambas as modalidades já estavam previstas em resolução do setor de 1998, mas não tinham normas bem definidas. A coparticipação é praticada, mas os atuais critérios de cobrança dependem de negociação entre operadora e cliente. Já a franquia, por falta de regras específicas, não é adotada na prática.
Com a publicação da norma, as operadoras poderão vender planos com franquia e coparticipação, mas a parte a ser paga pelo cliente no somatório do ano terá como teto o mesmo valor que ele pagou nos 12 meses. Ou seja, se o valor total pago no ano for de R$ 6 mil (mensalidade de R$ 500), por exemplo, este será o limite para gastos extras com franquia e coparticipação.