Dinheiro estava em contas abertas na Caixa ou BB pela Justiça em nome de quem ganhou as ações  - Divulgação
Dinheiro estava em contas abertas na Caixa ou BB pela Justiça em nome de quem ganhou as ações Divulgação
Por MAX LEONE

Rio - Pelo menos 1,2 mil pessoas que ganharam ações na Justiça Federal contra a União há mais de dois anos mas não sacaram os valores que foram cancelados podem requerer a retirada por meio de reativação dos pagamentos. A Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2), que abrange Rio e Espírito Santo, confirmou ao DIA que encaminhou ofícios a juízes de varas e Juizados Especiais Federais (JEFs) com informação de contas em que precatórios de Requisições de Pequenos Valores (RPVs) estavam depositados e ficaram sem movimentação no período.

Para verificar se os pagamentos estão cancelados e poder fazer o pedido de retirada, os segurados devem acessar a página do tribunal www.trf2.jus.br. Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em seguida em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

É preciso ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra a União. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação e obter informações. Para fazer o saque, o beneficiário terá que solicitar nova ordem de pagamento para a retirada dos valores.

O TRF-2 chegou a cogitar a criação de uma página na específica na internet para a consulta. Mas não levou a proposta a diante.

O montante de 1,2 mil processos que tiveram sentença final foi o que restou de um total de 77,6 mil ações de pessoas que haviam retirado os valores quando o governo decidiu tomar de volta o dinheiro depositado na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil. Na ocasião, R$ 1,3 bilhão referente a processos judiciais contra a União, estava à espera de retirada. As contas tinham valores médios de R$ 16 mil depositados.

TOTAL DE R$ 8,6 BILHÕES

No ano passado, o governo Temer conseguiu aprovar, em regime de urgência uma lei no Congresso que permitiu recuperar R$ 8,6 bilhões em todo o país de 493 mil pessoas que ganharam ação mas não retiraram os valores. Os bancos encaminharam ofícios aos tribunais federais com os dados de todas as devoluções e os recursos foram depositados na Conta Única do Tesouro Nacional.

Juízes definirão como avisar credor
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O ofício da Presidência do TRF-2 enviado às varas e aos JEFs, assinado pelo presidente do tribunal, desembargador federal André Fontes, diz que o juiz poderá "adotar as providências que entender cabíveis para a notificação dos credores e, caso seja requerido (pela parte), expedição de novo precatório ou nova RPV, para 'reinclusão' do crédito". No documento, também foi informada a relação de 1,2 mil precatórios e RPVs não sacados há mais de dois anos que estavam cancelados.
Os cidadãos deverão fazer petição aos juízes responsáveis pelas ações, para a remissão do título não sacado. De acordo com o TRF-2, foi feita uma adaptação no sistema processual informatizado que permitirá a reemissão. A listagem encaminhada por ofício contém dados bancários e dos processos que deram origem aos precatórios ou RPVs.
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O cancelamento está previsto na Lei 13.463, de 2017, que determinou aos bancos a devolução dos saldos das contas não levantados no prazo fixado pela norma. A legislação estabelece que os valores retornem para a União, sendo que, do total, pelo menos 20% devem ser destinados à Educação e pelo menos 5% têm de ser aplicados no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM).
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