Rio - Os trabalhadores também vão poder se aposentar por tempo de serviço (contribuição), que inclui a Fórmula 85/95 - que soma idade e tempo de contribuição -, sem sair de casa. A modalidade, ainda sem data definida para operar 100%, foi uma das medidas de ampliação de serviço anunciadas nos últimos dias pelo INSS, como aposentadoria por idade e salário-maternidade automáticos.
A diferença entre os sistemas de aposentadoria é que na por idade, caso o trabalhador tenha divergência nas informações, ele receberá um número de protocolo para acompanhar de casa. Já no tempo de contribuição, será agendado atendimento no posto para que leve os documentos e não tem protocolo. Quem não tiver acesso à internet pode pedir o benefício pelo 135.
Desde ontem, quando entraram em vigor as mudanças do portal Meu INSS, 1.200 pessoas que cumpriram os requisitos necessários para aposentar por idade e 108 que pediram o salário-maternidade em todo país tiveram os benefícios concedidos.
De acordo com a autarquia, a aposentadoria por tempo de contribuição será automática em quase todos os casos. Ou seja, concedida na hora se os dados do segurado apontarem direito ao benefício. Para isso, é preciso que todas as anotações no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) estejam em dia.
O extrato de contribuições, chamado de documento número 1 do INSS pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, contém informações de entrada e saída das empresas que o segurado trabalhou. "Se os dados não estiverem corretos o trabalhador não poderá se aposentar na hora", diz.
Hoje podem se aposentar por tempo de contribuição mulheres com 30 anos de recolhimento e homens com 35. Ou que tenham atingido os requisitos da Fórmula 85/95. Sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens). Já por idade, é preciso ter 60 anos (mulheres) e 65 (homens).