Todos os trabalhadores que sejam cotistas do PIS/Pasep poderão sacar os recursos depositados nas contas até o dia 29 de junho deste ano. A medida faz parte do Projeto de Lei de Conversão 8, de 2018, que está na Medida Provisória 813/17, aprovada ontem na Câmara dos Deputados. O texto agora vai ao plenário do Senado para virar lei. A matéria foi aprovada na forma do projeto de lei de conversão do senador Lasier Martins (PSD-RS), que ampliou o direito de saque. O texto original da MP apenas diminuía de 70 para 60 anos a idade em que o trabalhador poderia sacar os recursos. A medida prevê ainda que o prazo, que acaba em junho, pode ser prorrogado por ato do Poder Executivo, desde que não ultrapasse o dia 28 de setembro de 2018.
Após essa data, somente poderão retirar o dinheiro os trabalhadores que se enquadram nas seguintes regras: ao completar 60 anos, quando aposentar ou fizer transferência para reserva remunerada ou reforma, em caso de invalidez do titular da conta ou seu dependente, e outra novidade é para quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) - que é pago a deficientes e baixar renda -, e em casos de doença grave do titular ou dependente.
Tem direito aos recursos o trabalhador do setor público (Pasep) ou privado (PIS) que tenha contribuído para o fundo até 4 de outubro de 1988. Mas atenção: não é preciso correria aos bancos para fazer o saque. Isso porque de acordo com a MP, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil ficam autorizados a disponibilizar o saldo da conta individual do cotista em folha de pagamento ou crédito em conta corrente, poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do participante.
O texto da MP 813/17 é parecido ao da MP 797/17, editada em agosto do ano passado e que perdeu a vigência sem ser votada pelo Congresso. Na primeira versão, o governo diminuía a idade de 70 anos para 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher. Na versão da MP 813/17 o Executivo decidiu seguir tendência da Comissão Mista da MP anterior, que previa a diminuição da idade para 60 anos.