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Por MARTHA IMENES

Os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos entre 1987 e 1991 e amargaram disputa judicial de mais de 20 anos, já podem se cadastrar em uma plataforma na internet para aderir ao acordo que pagará indenizações. Advogados que representaram os clientes na ação judicial devem fazer a adesão. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), é preciso informar dados e anexar documentos relacionados ao processo. O acordo está no site www.pagamentodapoupanca.com.br.

A Federação Brasileira de Bancos elaborou a ferramenta. O acordo só foi liberado após acordo mediado pela ministra Grace Mendonça, com representantes de poupadores, bancos e associações de consumidores. A previsão é de que cerca de três milhões de pessoas com ações (individuais ou coletivas) tenham até R$ 12 bilhões a receber.

O acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em março valerá para todos os clientes que tinham poupança no período dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e que reclamam a correção dos valores na Justiça em ação individual ou coletiva.

CALENDÁRIO PARA RECEBER

Há calendário para entrar no sistema, se cadastrar e começar a receber que começa com os nascidos até 1928 - ou seja, que têm 90 anos ou mais. Mensalmente, avançará para clientes mais novos até que em março de 2019 todos serão beneficiados com o pagamento. Caso o cliente tenha morrido, o depósito será feito em conta judicial para ser incluído no espólio.

Para quem tem até R$ 5 mil a receber o pagamento será à vista e ocorrerá em até 15 dias após a validação da adesão ao sistema. Os demais podem ser parcelados, mas algumas instituições financeiras já anunciaram que pagarão todas as indenizações em cota única. Embora o Banco do Brasil tenha separado R$ 4,53 bilhões para pagar a compensação a aproximadamente 600 mil pessoas, ainda não informou como será feito o pagamento. Já a Caixa Econômica Federal vai pagar em até 24 meses.

Já os que têm saldo entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, receberão em três parcelas, sendo uma à vista e duas semestrais. A partir de R$ 10 mil, será feito em uma parcela à vista e quatro semestrais.

O acordo prevê deságio para quem receberá mais que R$ 5 mil. O desconto varia conforme o saldo e começa em 8% para aqueles que têm direito entre R$ 5 mil e R$ 10 mil; 14% para os que receberão na faixa de R$ 10 mil a R$20 mil; e 19% para investidores com mais de R$ 20 mil.

Todos os poupadores ou herdeiros, receberão, inclusive quem tinha conta em bancos que foram vendidos ou incorporados por outros. O pagamento ficará a cargo da instituição que a comprou.

Já os poupadores que tinham caderneta de poupança no Bamerindus e Nacional, instituições que foram socorridas pelo Proer - programa do Banco Central que estimulou fusões e aquisições de instituições - ainda têm situação indefinida.

Três bancos vão pagar à vista
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Os três principais bancos privados do país (Itaú, Bradesco e Santander) anunciaram que vão pagar à vista, independentemente do valores, a compensação financeira das perdas dos poupadores com os planos econômicos.
"Apesar dos termos fixados neste acordo, sensível ao atual momento econômico, o Bradesco realizará todos os pagamentos à vista", informou a instituição, em nota. A mesma decisão foi anunciada pelo Itaú, que estima atender diretamente a 170 mil poupadores. "O montante a ser pago já está provisionado no balanço. O valor total das indenizações dependerá do volume de adesões", destacou.
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O Santander também adotou a medida, ressaltando que o crédito integral será feito conforme o cronograma oficial dos pagamentos. "Quem quiser receber os recursos antes da data prevista em seu lote poderá ainda contratar uma linha de crédito especialmente criada para a antecipação do valor, ao custo de 1,49% ao mês", propõe o banco.
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Instituições têm que responder 60 dias após adesão
Após fazer a adesão no site, os bancos terão 60 dias para analisar os dados e, se o pedido estiver certo, o dinheiro será depositado na conta do poupador em 15 dias. Em caso de negativa da instituição financeira, o interessado pode recorrer.
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Na hora do cadastro é preciso indicar a forma que prefere receber o dinheiro e pagar os honorários advocatícios. Primeiro, é preciso indicar o banco, a agência e o número da conta corrente ou da poupança do titular, em que será feito o depósito.
Caso o advogado tenha autorização do poupador para receber a grana, ele tem que informar os dados da conta para depósito e anexar o documento que comprove o direito ao recebimento do dinheiro, como revalidação da procuração já concedida na vara judicial, nova procuração com esse fim ou ratificação pelo poupador dos poderes para recebimento.
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No caso de herdeiros, o pagamento será feito por depósito judicial. Neste caso, o processo será de responsabilidade dos bancos.
Já os valores dos honorários serão equivalentes a 10% do total do acordo. Se for o caso de uma Ação Civil Pública (ACP), metade dos honorários (5%) será cedida pelo advogado representante à Federação Brasileira dos Poupadores (Febrapo), que representou os titulares de cadernetas de poupança no acordo.
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A plataforma tem simulador para que o poupador tenha uma ideia de quanto deverá receber. Para isso, o titular precisa fornecer algumas informações, como plano econômico, saldo-base e data de aniversário da conta.
Esse simulador já considera a aplicação de um fator multiplicador que varia de acordo com cada plano econômico. Neste caso, já estão embutidos na conta a correção monetária e os juros devidos.
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No caso do plano Bresser (1987), o fator é de 0,04277 para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987. Para o plano Verão (1989), é 4,09818 para contas com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989.
No Collor 2 (1991), o fator é 0,0014, para contas que não façam aniversário nos dias 1º ou 2 de janeiro de 1991. Para contas com aniversários diferentes, o fator é zero. Ou seja, não há o que restituir.
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