![Documentos devem ser apresentados para fazer o acerto no Cnis como cópia do contrato de trabalho e livro de registro de empregado - Ernesto Carriço](https://odia.ig.com.br/_midias/jpg/2018/06/14/1406ec012018-7021898.jpg)
RIO - O trabalhador que pensa em se aposentar mas que, por algum motivo, ficou sem contribuir para o INSS e, portanto, possui menos tempo do que o exigido para requerer o benefício, pode fazer o pagamento retroativo e contar este período para aposentadoria. Mas, para ter esse direito reconhecido, é preciso comprovar que exerceu atividade remunerada no intervalo que ficou sem fazer o devido pagamento ao instituto. Somente no ano passado, 63.069 pedidos de aposentadoria por tempo de serviço (30 anos para mulheres e 35 anos, homens) foram indeferidos no Rio por falta de comprovação de contribuição, segundo o INSS.
COMO CONFERIR E PROVAR O TEMPO DE TRABALHO
E como cobrir "buracos" no tempo de contribuição? Segundo especialistas, é preciso ter documentos que provem trabalhos com inscrição de autônomo, que o segurado pagou carnês da Previdência (em períodos mais antigos), contrato com pessoa ou empresa para quem prestou serviço e documentação que mostrem pagamento de impostos, entre outros.
Especialistas em Direito Previdenciário dizem que no caso de autônomo, é possível recolher os atrasados mediante prova de exercício de atividade. Mas, se o trabalhador já se filiou ao INSS como autônomo e deixou de contribuir, basta pagar os atrasados.
TRABALHADORES DEVEM FOCAR NA APOSENTADORIA POR IDADE
E são justamente os "buracos" no tempo de contribuição que impedem Carlos Augusto Vieira Pires, 47 anos, morador da Região dos Lagos do Rio de Janeiro, de se aposentar. Mas porque tantos buracos? Ele conta ao DIA que começou a trabalhar em 1987 como menor no cartório da cidade de Cabo Frio, com crachá de identificação, mas sem ter a carteira assinada, portanto, sem recolhimento à Previdência.
Três anos depois, em 1990, foi feita uma inscrição individual no INSS e começou a pagar as contribuições por carnê. "Quatro anos depois assinaram a carteira no cartório e deixei de contribuir pelo carnê", diz.
Antes de ter a carteira assinada e de contribuir por carnê, Carlos Augusto não fez recolhimentos, embora estivesse empregado como menor, e isso deixou um "buraco" no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) - principal documento do segurado, onde estão registradas todas as entradas e saídas das empresas onde trabalhou. Após 26 anos, Carlos Augusto saiu do emprego e também deixou de fazer algumas contribuições. "Agora terei que juntar documentos que comprovem esse período de contribuição", afirma.
A orientação que advogados dão nestes casos é que primeiro o trabalhador busque o CNIS para verificar se existem períodos não registrados. Havendo, é preciso juntar provas como contracheques, crachás, contratos, entre outros, e fazer o acerto no tempo de serviço.
"Caso haja 'buraco', o segurado deve procurar o INSS e verificar quanto deve de recolhimento retroativo. Esse período pode ser conferido no CNIS", orienta João Gilberto Pontes, da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio (Faaperj).