Rio - Os aposentados e pensionistas do INSS que entraram com ação judicial contra o instituto, seja para conseguir o reconhecimento do direito ou pedir revisão do benefício, podem consultar o andamento do processo pela internet. Em geral, as disputas envolvendo benefícios do INSS são julgados pela Justiça Federal, Juizados Especiais ou Varas Federais, e nos Tribunais Regionais. Somente casos específicos, como benefícios por incapacidades geradas por acidente de trabalho (auxílio-doença acidentário e auxílio-acidente e aposentadorias por invalidez) têm tramitação no Tribunal de Justiça estadual.
"Muitos segurados não sabem como está a situação do processo nem como podem fazer para consultá-lo", alerta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
E o jeito mais prático, segundo a especialista, para "rastrear" a ação é ter o número do processo em mãos, inclusive para cadastrar login e senha no cartório e acessar as peças. Caso não tenha esse número, com o CPF é possível descobrir onde tramita a ação na Justiça. "Com o número do CPF, o segurado consegue localizar o processo na página da Justiça Federal", orienta a advogada previdenciária.
A pesquisa pode ser feita no site da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caso do Rio de Janeiro, onde também é possível acessar o link do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (www.trf2.jus.br). Neste último caso, alerta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, o processo já deve estar na fase de recurso ou quando for ação rescisória. Ou seja, quando passou por outras instâncias e coube recurso. Ou foi direto no TRF.
Caso não haja Vara ou Juizado Federal na comarca onde o segurado mora, o processo pode ser iniciado no Tribunal de Justiça. "Neste caso específico, é preciso que o segurado tenha advogado, pois a Justiça estadual não aceita processos sem representação", diz Adriane. Para consultar essas ações basta acessar www.tjrj.jus.br. Nos Juizados Especiais, o segurado pode dar entrada no processo sem a necessidade de ter advogado.
"É importante o segurado pedir ao advogado o número do processo e qual vara que tramita para facilitar na hora de fazer o cadastro no cartório para obter a senha e acompanhar a ação", orienta Cristiane Saredo.
SE PRAZO NÃO É CUMPRIDO, SEGURADO PROCESSA
As situações para o segurado entrar com um processo judicial contra o INSS variam caso a caso, segundo especialistas. São pedidos de revisão de benefício, inclusão de tempo especial, entre outros. Mas, independentemente do motivo, um ponto não deve mudar: o prazo de resposta do instituto aos requerimentos feitos nos postos da Previdência, que de acordo com a lei, deve ser dado um retorno em até 45 dias, que podem ser prorrogados por mais 30.
Mas, na prática, não é bem assim. De acordo com advogados consultados pelo DIA, o instituto ultrapassa, e muito, o prazo. Na média, um processo leva de quatro a seis meses para ser concluído.
Nestes casos o que fazer então? A orientação é aguardar, caso não tenha urgência. Mas se o segurado estiver passando por necessidade deviso à demora, a dica é entrar com ação.
Quem tem um pedido negado pelo INSS deve, primeiro, fazer um recurso administrativo. Em muitos casos, esse é o caminho mais rápido e eficaz para resolver o problema. "Para entrar com recurso no INSS não é preciso contratar um advogado. O próprio segurado pode fazer o requerimento no INSS", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A advogada adverte, no entanto, que entrar com ação judicial é alternativa quando o recurso administrativo foi negado ou em casos pontuais. "Entramos com ação em casos específicos, quando a pessoa está em situação de vulnerabilidade, por exemplo" diz Adriane. Em casos extremos, é possível até pedir mandado de segurança, que é concedido por um juiz e garante o atendimento imediato.
No caso de dúvida ou reclamações, vale entrar em contato com INSS pelo site ou número ligar para a Central 135.
NA ESTADUAL
ACESSO
Para quem não tem comarca federal na região onde mora, é possível entra com ação na Justiça estadual e acompanhar o processo pelo site www.tjrj.jus.br.
CONSULTAR
Na página, no lado esquerdo, clique em Consultas.
PROCESSO
Ao selecionar Processos, o segurado será remetido a uma nova aba.
DOCUMENTO
No item Judiciais será preciso informar o tipo de documento que será usado para a consulta do processo, que pode ser por número, por nome ou por CPF.
SEM LOGIN
Para visualizar somente os andamentos processuais não será necessário criar login e senha.
CONTEÚDO
Já para visualizar as peças do processo, além dos andamentos processuais, é necessário login e senha, que assim como na Justiça Federal, são fornecidos pelo cartório por meio de cadastramento e somente pelas partes da ação.
COM LOGIN
Para visualizar as peças do processo, é preciso entrar em andamentos processuais através da Consulta Judicial e clicar em processo eletrônico para fazer o login e acessar as páginas.
ACHAR O NÚMERO
A consulta pode ser feita pelo número do processo, CPF ou nome.
NA FEDERAL
ACESSO
O segurado pode acessar a página da Justiça Federal em www.jfrj.jus.br. O site do TRF-2 também pode ser acessado por este site.
CONSULTA
Com a página da Justiça "aberta", do lado esquerdo na parte superior, clique em Consulta Processual Pública.
MOVIMENTAÇÃO
Em seguida selecionar Consultar Andamento de Processos para visualizar somente a movimentação da ação.
VISUALIZAR
Agora, selecione Visualizar Peças do Processo, digite login e senha para visualizar as peças do processo como também os andamentos processuais.
LOGIN E SENHA
Login e senha são fornecidos pelo cartório onde tramita a ação através de cadastramento e somente pelas partes do processo.
DOCUMENTOS
A consulta pode ser feita pelo número do processo, pelo CPF da parte ou pelo nome da parte.