Atualização de dados deve ser feita no banco em que o aposentado recebe o benefício - Reprodução
Atualização de dados deve ser feita no banco em que o aposentado recebe o benefícioReprodução
Por MARTHA IMENES

Rio - Aposentados e pensionistas do INSS que entraram com ação na Justiça e o processo contra o instituto terminou em maio vão receber o dinheiro a partir da próxima segunda-feira, dia 9. Os mais de R$ 50 milhões em recursos para quitar os atrasados de 3.198 segurados do Rio de Janeiro e Espírito Santo - área de abrangência do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF-2) - foram liberados no fim do mês passado pelo Conselho de Justiça federal (CJF).

Os créditos são feitos por meio das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Neste casos, recebe quem ganhou ação que rendeu atrasados de até 60 salários mínimos, ou seja, R$57,2 mil. Não há mais como o INSS recorrer das sentenças.

De acordo com o conselho, os tribunais são os responsáveis por elaborar o calendário de pagamento das RPVs.

Os TRFs também abrem contas correntes em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal para que os beneficiados possam receber o dinheiro. O depósito é feito em nome de quem ganhou o processo judicial contra a Previdência.

HERDEIROS TÊM DIREITO

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS também têm direito a receber o dinheiro. "Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Neste caso, é preciso que a pessoa se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participação de advogado. "É preciso juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua.

Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam os atrasados das ações. "Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina.

O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.

COMO CONSULTAR O VALOR

Os aposentados ou pensionistas beneficiados pelas sentenças contra o INSS para receber as Requisições de Pequeno Valor podem verificar quando e quanto terão de atrasados pela internet. A consulta é na página www.trf2.jus.br.

Nela, precisam ir ao menu à esquerda da tela e procurar o campo Precatórios/RPV, e clicar em "Consultas", depois em Pesquisa ao Público.

Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta clicar em "Confirmar" para concluir a operação.

Atrasados acima de R$ 56,2 mil sairão ano que vem
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Os aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações contra o instituto e que resultaram em atrasados superiores a R$ 56.220 vão receber os valores no ano que vem. Para que estes pagamentos sejam feitos, no entanto, é necessário que o juiz que deu a sentença final tenha dado autorização entre 2 de julho de 2017 e 1º de julho deste ano a liberação do dinheiro. O crédito será feito até dezembro de 2019, por meio dos chamados precatórios, com valores acima de 60 salários mínimos.
Os pagamentos autorizados no ano passado têm limite baseado no salário mínimo vigente até dezembro de 2017, ou seja, de R$ 937. Já os processos que chegaram ao fim em 2018 e foram liberados ainda no primeiro semestre de - ou seja até última sexta-feira - terão como patamar o piso nacional de R$ 954, assim, os 60 salários passam a R$ 57.240.
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Além de concessões de aposentadorias, pensões e benefícios previdenciários, os precatórios também incluem salários, vencimentos, proventos e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença transitada em julgado. O pagamento é sempre feito uma vez por ano.
As pessoas que saíram vitoriosas em processos que tramitaram no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange o Rio e o Espírito Santo, terão os depósitos em contas abertas em agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil pelo próprio tribunal.
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Questionado pelo DIA, o Setor de Precatórios informou que "todas as requisições de pagamento acima de 60 salários mínimos (precatórios) expedidas pelos Juízos até 1º de julho de 2018 serão pagas durante o exercício de 2019.
Já os valores das ações inferiores da 60 salários mínimos são pagos mensalmente, por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
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Assim como as RPVs, os beneficiados pelos precatórios podem verificar os atrasados pela página www.trf2.jus.br.
Ao entrar, devem ir ao menu à esquerda da tela, procurar o campo Precatórios/RPV. É preciso clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.
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No país, são R$ 957 milhões
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Para os demais tribunais federais em todo o país, que divulgam individualmente o calendário de pagamentos, o Conselho de Justiça Federal (CJF) enviou R$ 957,8 milhões para fazer o acerto de processos referentes a questões previdenciárias, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios. No total, são 72.141 ações que beneficiam 81.257 segurados.
O tribunal da 1ª Região, que abrange estados como Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Bahia, entre outros, além do Distrito Federal, por exemplo, recebeu pouco mais de R$ 340 milhões para acertar 20.272 processos de 22.685 beneficiários. O TRF da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) terá R$143,7 milhões para quitar 8.784 processos.
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Segurados do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina (TRF da 4ª Região) terão direito a atrasados da ordem de R$ 284,9 milhões para pagar a dívida de 29.058 beneficiários. E o TRF da 5ª Região (Pernambuco, Ceará, Sergipe Alagoas, Rio Grande do Norte e Paraíba) vai pagar para 17.532 segurados. A dívida é de R$ 138,1 milhões.
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