Rio - A biometria em caixas eletrônicos de bancos no Rio deixará de ser uma dificuldade para idosos e trabalhadores que têm problemas de impressão digital. Lei municipal, promulgada em 25 de junho pela Câmara dos Vereadores, determina que os terminais bancários deverão oferecer 50% de seus equipamentos sem exigência da identificação biométrica, podendo o beneficiário que perdeu a impressão digital por motivos de trabalho e idosos usarem o tradicional cartão magnético. Clientes que não encontrarem terminais que sigam a exigência da lei poderão denunciar ao Procon Carioca.
A Lei 6.375/2018 também estabelece que, se houver apenas um terminal de caixa eletrônico, o equipamento não poderá exigir a impressão digital. Além disso, cada banco deve colocar aviso na entrada sobre o uso da biometria.
A operadora de embalagens Lucilene da Silva Araújo, 37 anos, sofre com a atual exigência de biometria e espera ser beneficiada pela lei: "Trabalho numa fábrica mexendo com produtos químicos e perdi um pouco da digital. Preciso tentar várias vezes até o aparelho pegar minha digital, por isso prefiro o cartão", afirma.
O serviço com o cartão também é da preferência de Maria José da Silva, 48. A dona de casa afirma que tem dificuldade em usar a biometria. "Prefiro o cartão. Mas nem sempre encontro banco que permita usá-lo", diz. Assim como ela, a auxiliar de serviço gerais Patricia Duarte Sales, 36, conta que frequentemente tem problemas ao fazer transação bancária.
"Às vezes não dá certo quando coloco o dedo. Meu pagamento já saiu errado porque a máquina travou dizendo que a biometria estava errada", lembra.
"Muitos passam por essa dificuldade com a impressão digital, como idosos, pedreiros, ou os que trabalham com química. A ideia é facilitar", afirmou o vereador Ítalo Ciba (Avante), autor da lei. Segundo ele, a expectativa é que, em pelo menos seis meses, os bancos tenham regularizado os terminais.
Procon vai receber denúncias
Usuários que não encontrarem a opção de terminais de autoatendimento sem biometria podem fazer denúncia ao Procon Carioca pelo 1746, e www.rio.rj.gov.br/proconcarioca, no Twitter ou Facebook (/proconcarioca). Dependendo do porte da empresa e do número de denúncias, será notificada ou multada de R$658,78 a R$ 10 milhões. O banco pode ser enquadrado no Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A Febraban informou que a gestão de terminais é feita por cada instituição. O BB alegou que atua conforme o que está previsto na Lei 6.375 e que, na cidade do Rio, todos os terminais de autoatendimento contam com a opção de usar senha. Bradesco e Caixa Econômica Federal não deram retorno.
*Estagiária sob supervisão de Max Leone