Fernando Rocha, do Banco Central: medida envolve Educação Financeira e oferta de novos produtos  - José Cruz/Agência Brasil
Fernando Rocha, do Banco Central: medida envolve Educação Financeira e oferta de novos produtos José Cruz/Agência Brasil
Por MARTHA IMENES

O cliente de banco para economizar tem que pesquisar bastante as taxas cobradas pelas instituições e buscar onde pode gastar menos para manter a conta. Pesquisa do Procon-SP aponta que os valores das tarifas variam até 260% de um banco para outro. Neste caso específico, a diferença foi encontrada na operação de câmbio para compra e venda de moeda estrangeira (cheque de viagem e cartão pré-pago). A menor tarifa foi de R$ 25, no Bradesco, e a maior, de R$90, no Safra, de acordo com a pesquisa. Os dados foram coletados nos sites do Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco, Safra e Santander.

De acordo com o Procon-SP, foram comparados os valores de serviços prioritários e pacotes padronizados vigentes em 6 de junho deste ano e os usados em igual período do ano passado.

Na comparação, por banco, entre as tarifas praticadas em 2017 e 2018, a maior variação foi no Bradesco - de 102,53% relativo ao serviço Pagamento de contas usando a função crédito - cartão de crédito básico. Em junho do ano passado, o custo do serviço era R$ 7,90 e este ano, está em R$ 16.

Já quando considerados os pacotes ou cestas de serviços, a maior diferença de valores verificada foi de 32%, entre o banco Safra (R$ 31) e o Banco do Brasil (R$ 40,95).

Todos os clientes com conta bancária têm direito a serviços essenciais gratuitos, segundo norma do Banco Central, a cada mês. Nele estão incluídos mensalmente: dez folhas de cheque, quatro saques, dois extratos dos últimos 30 dias e duas transferências entre contas da própria instituição, sem pagar nenhuma tarifa. "O banco não pode cobrar nada do consumidor", orienta Marcellus Amorim, especialista em Direito do Consumidor.

Se quiser lançar mão de mais serviços, aí sim terá que desembolsar uma graninha extra para contratar um pacote. De acordo com as normas do BC, os bancos são obrigados a oferecer quatro tipos de pacote (1, 2, 3 e 4), cada um com uma quantidade de serviços. E é justamente nestes combos que o consumidor deve avaliar a relação custo-benefício, conforme a movimentação da conta.

Os pacotes variam de acordo com os serviços oferecidos. O pacote 4 tem mais serviços que o 1, e tem tarifa maior. Segundo o Procon-SP, a maior diferença está no pacote 4: a menor tarifa era de R$ 31, no Safra, e a maior, de R$ 41, no Itaú Unibanco. A diferença entre elas é de R$ 10, ou 32,26%.

Novas regras de portabilidade da conta-salário já entraram em vigor
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Desde o último domingo estão em vigor as novas regras para portabilidade salarial, ou seja, quando um cliente que tem conta-salário - aquela que é aberta pelo empregador, em nome do empregado para depositar pagamento de salários ou aposentadorias -, pede transferência de recursos para outra conta bancária ou de pagamento.
Ao aderir à portabilidade, o salário passa a ser transferido automaticamente, sem pagar tarifa. Entre as mudanças definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em fevereiro, está a inversão do procedimento de portabilidade.
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Mas como isso acontece? Em vez de o trabalhador pedir a transferência no banco em que o empregador mantém a conta-salário, ele poderá fazer o pedido à instituição que escolheu para ter a conta.
Essa mudança é igual à portabilidade feita nas empresas de telefonia. Para mudar de operadora sem trocar de número, o detentor da linha pede a transferência à empresa para a qual quer transferir a linha.
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Outra mudança definida pelo CMN é que agora os salários também poderão ser transferidos para contas de pagamento. Esse tipo de conta não é oferecida por um banco, mas por instituições de pagamento, como Cielo, GetNet e Nubank, por exemplo. Essas empresas atuam com serviços de movimentação de recursos via tecnologia.
Por meio dessas contas, é possível movimentar dinheiro, pagar contas e comprar com cartão ou aplicativo no celular.
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A conta pode ser pré-paga, ou seja, com aporte inicial de recursos para que sejam feitas as transações de pagamento. Ou pós-paga, isto é, as transações de pagamento são liquidadas posteriormente em data pré-fixada, como no cartão de crédito. Nessas contas, o saldo não pode passar de R$5 mil, conforme regras do BC.
O consumidor que quiser fazer a portabilidade da conta-salário pode fazer a transação somente em instituições reguladas pelo BC. São elas: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
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Cada banco definirá linha de crédito
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Nunca é demais lembrar que as pessoas que usarem mais de 15% do limite do cheque especial por 30 dias seguidos agora terão acesso a uma linha de crédito mais barata para parcelar o valor. Mas, segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), cada banco vai definir qual será a alternativa a oferecer.
Segundo a Febraban, os bancos deverão ter para os clientes uma linha de crédito mais barata que o cheque especial, que chegou a 311,9% ao ano em maio. O crédito pessoal, por exemplo, está em 121,9% ao ano em maio, segundo o Banco Central.
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A autorregulação estipula ainda que a oferta deve ser feita cinco dias úteis após os bancos constatarem que o entrou nesse limite do cheque especial.
De acordo com o chefe do Departamento de Estatísticas do BC, Fernando Rocha, as novas regras "são medidas que envolvem educação financeira e oferta de novos produtos aos clientes".
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Contratar pacote não é obrigatório
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Um dado importante a ressaltar, segundo a pesquisa do Procon-SP, que o cliente não é obrigado a contratar o pacote de serviços. O órgão de defesa do consumidor orienta ainda "no caso de optar pela contratação de um dos pacotes padronizados, o consumidor deve verificar se os serviços inclusos e suas respectivas quantidades estão de acordo com a utilização".
É recomendável observar se a instituição financeira oferece algum desconto no pacote em função do relacionamento com o banco. E ficar atento para não extrapolar a quantidade de serviços estipulada no pacote contratado. Assim, o cliente evita pagar também a tarifa individual do serviço.
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O cliente que perceber descontos não autorizados na conta pode, e deve, entrar denunciar ao Procon da sua cidade ou entrar na Justiça. "O banco tem por obrigação informar sobre o pacote de serviço, mas nunca fazer o débito sem autorização do cliente", adverte Marcellus Amorim, especialista em Direito do Consumidor.
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