Rio - Os clientes da Light não poderão mais ser cobrados por débitos retroativos na conta de luz por supostos "gatos". Ou seja, o Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) usado pela empresa para reaver perdas decorrentes do furto de energia, não será mais incluído nas contas de consumo enviadas mensalmente aos consumidores. É o que determina a juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial do Rio, em ação da Defensoria Pública do Rio (DPRJ), após constatar que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da concessionária contra determinação que já havia proibido a cobrança.
A magistrada impôs multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A empresa ainda pode recorrer.
Mas como é feita essa cobrança? Técnicos da empresa ao constatar redução no consumo de energia nos imóveis, inspecionam e trocam o relógio/medidor. Dias depois, é emitido termo, que pode fazer o débito, em alguns casos, passar de R$ 2 mil. Isso porque a dívida considera a média de consumo feita com base em períodos anteriores.
Só que, em algumas situações, os imóveis estavam fechados e sem moradores no período em que técnicos inspecionaram os medidores, resultando em redução brusca no gasto.
E foi esse susto que Edson Castro, 62, morador de São João de Meriti, tomou, conforme O DIA mostrou em 10 de junho. "O imóvel estava vazio, eu não morava mais lá quando recebi a carta da Light. Eles me cobraram R$2,4 mil e parcelaram em 15 vezes sem que eu pudesse contestar e ter aceitado o acordo", declarou.
Segundo explicou a defensora Patrícia Cardoso, do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria (Nudecon), que moveu a ação, a cobrança da taxa traz série de prejuízos aos consumidores, que correm o risco de ter o fornecimento de energia suspenso se não quitarem o débito integralmente.
Procurada pelo DIA, a Light informou que não conhece o teor da decisão judicial e tão logo isso ocorra, vai avaliar os recursos cabíveis.
Revisão vai deixar contas de luz bem mais caras
A conta de luz vai ficar bem mais cara para o consumidor em 2019. Além do reajuste tarifário anual, o valor da energia pode subir devido à revisão do orçamento de 2018, a ser proposta em audiência pública da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A revisão sugere acréscimo de R$1,446 bilhão a ser cobrado das distribuidoras. As que ainda têm ajuste em 2018 já devem repassar a diferença na conta de luz, caso o reajuste seja aprovado. No Rio, clientes da Light e da Enel terão ajuste em 15 de março.
A audiência que vai revisar o orçamento acontece a partir de hoje. A proposta de partiu da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que gere a Conta de Desenvolvimento Energético.
A diferença a ser paga fica a cargo de cada concessionária, que vai decidir como a cobrança será feita de seus clientes. Segundo a Aneel, a revisão do orçamento é feita anualmente, e o fundo é usado no custeio das políticas de energia e promoção da competitividade da energia no mercado.
*Colaborou a estagiária Edda Ribeiro