Beltrame: beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez precisam passar pelo perícia - Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Beltrame: beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez precisam passar pelo períciaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por MARTHA IMENES

RIO - Os mais de 178 mil segurados que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS e foram convocados para passar por reavaliação médica no último dia 20 de julho, têm até hoje para agendar perícia pela Central de Atendimento 135. Do contrário, os benefícios serão suspensos. A partir da suspensão, o beneficiário terá até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício acabará cancelado.

Foram chamados por edital no Diário Oficial da União, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Social, pasta à qual o INSS é vinculado, 168.523 beneficiários da aposentadoria por invalidez, e 10.412 de auxílio-doença.

"Este é o maior edital de convocação do processo de revisão de perícias", afirmou o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame. Ele adverte que quem não agendar a perícia terá o pagamento bloqueado até regularizar a situação.

CARTAS E DIÁRIO OFICIAL

Conforme as regras do pente-fino, o INSS envia carta a cada pessoa que precisa fazer a revisão. Depois de receber a correspondência, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia pelo 135. Nos casos de inconsistência nos endereços, segundo informou o INSS ao DIA, são publicados editais no Diário Oficial para notificar os segurados.

"Foram convocados pelo DO os beneficiários de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença não localizados por causa de endereço desatualizado ou errado, e que não fizeram o agendamento da perícia ou apresentaram informações incompletas", afirmou Beltrame.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante afirma que é imprescindível que os dados do segurado estejam corretos no cadastro do INSS para evitar que as correspondências sejam devolvidas.

Beltrame informou que o pente-fino já gerou economia de R$ 9,6 bilhões apenas com as revisões de auxílio-doença. A previsão do governo federal é refazer até o fim do ano 1,5 milhão de perícias. Neste caso, é convocado quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão médica obrigatória do INSS.

Devem fazer perícia da aposentadoria por invalidez beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem passar por perícia médica. Ficam de fora sem necessidade de exames, as pessoas com mais de 60 anos e quem tiver 55 anos com benefício há pelo menos 15 anos.

Confira se o nome está na lista do Diário Oficial da União
Publicidade
Os beneficiários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez que não passam por perícia há mais de dois anos e não receberam comunicados em casa, podem dar uma olhada no endereço do Diário Oficial na internet, encurtado pelo DIA para facilitar a busca, https://goo.gl/n8tLLX, e ver se estão na mira do INSS.
Ao clicar no link, vai abrir a página do Diário Oficial. No campo no alto à esquerda, onde está escrito "Paginação do jornal", basta iniciar a busca do próprio nome na página da Seção 3, que vai de 111 a 716 e está em ordem alfabética. Nessas listas estão todas as pessoas que foram chamadas em 20 de julho para fazer a perícia e não comparecerem aos postos do INSS.
Publicidade
O prazo para quem está na lista marcar atendimento termina hoje. Deve ligar para a Central 135. Com a marcação, o benefício não é suspenso.
BALANÇO
Publicidade
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, pasta à qual o INSS é vinculado, de agosto de 2016 até 30 de junho deste ano foram feitas 791,4 mil perícias no país, com 450,2 mil auxílios-doença ou aposentadorias por invalidez cancelados. Ou seja, pouco mais da metade (56,9%) dos exames realizados resultaram no cancelamento do benefício.
Em auxílio-doença, foram feitos 431.582 atendimentos periciais. Desse total, 341.746 benefícios acabaram cancelados. No caso de aposentadorias por invalidez, das 359.889 revisões, 108.512 foram canceladas.
Publicidade
Corte de aposentadoria deve ser gradual
Publicidade
Um ponto importante a ressaltar é que a partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado definitivamente. Para se ter uma ideia, nas duas últimas convocações, somente no Rio foram chamadas 4,8 mil pessoas. Mas o que muitos desconhecem é que, no caso de aposentadoria por invalidez, o INSS não pode simplesmente cancelar o pagamento, alertam especialistas. Caso isso ocorra, cabe ação judicial, advertem.
"Isso acontece porque a legislação garante benefício temporário por até 18 meses para o segurado do INSS que tiver a aposentadoria por invalidez suspensa no pente-fino do instituto", adverte Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.
Publicidade
De acordo com a lei em vigor, se o benefício foi pago por mais de cinco anos, considerando o tempo de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, o bônus será mantido por um ano e meio mas reduzido de forma gradativa.
"Para os primeiros seis meses o valor será integral, para o segundo semestre diminuirá para 50%, e por fim, os últimos seis meses será 25% do valor. A contagem é feita a partir da data que for verificada a capacidade de voltar ao trabalho", informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
Publicidade
Mas para poder receber é preciso que o segurado tenha sido aposentado por invalidez. Se estava somente em auxílio-doença, não terá direito ao abono. De acordo com a regra, também não fará jus ao bônus quem ficou afastado por menos de cinco anos, estava com a carteira assinada quando começou a receber o benefício por incapacidade e pode retornar ao trabalho.
O pagamento das parcelas é feito de forma automática quando o INSS der alta ao segurado, informa Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). "O INSS deve fazer o pagamento das 'parcelas de recuperação', como chamamos esse período. Não havendo o pagamento, o segurado pode entrar com ação judicial", orienta.
Publicidade
Você pode gostar
Comentários