Rio - Mais duas recentes sentenças judiciais de primeira instância reconheceram o direito de aposentados do INSS, que continuaram a trabalhar com carteira assinada, de aproveitar as contribuições previdenciárias feitas após a concessão do benefício inicial para ter aposentadoria maior. A 11ª Vara Federal do Juizado Especial Federal do Rio e a 12ª Vara de Porto Alegre (RS) acataram os pedidos de quem abriu mão do benefício atual para ter um novo, porém, mais vantajoso, levando em conta os recolhimentos posteriores.
O procedimento é conhecido como reaposentação ou transformação de aposentadoria. Com as vitórias na Justiça, os segurados carioca e gaúcho passarão a receber novas aposentadorias 30,94% e 66,24% superiores, respectivamente.
Como as decisões são da primeira instância do Judiciário, o INSS ainda pode recorrer, o que o instituto já fez no dia 9 de maio deste ano, no caso da sentença da 12ª Vara Federal de Porto Alegre. A vitória do processo do segurado do Rio ainda não foi questionada.
A reaposentação tem sido uma alternativa à chamada desaposentação para os aposentados que não pararam de trabalhar e continuaram pagando a Previdência Social. O mecanismo que foi considerado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2016, consistia em usar as contribuições para recalcular o valor do benefício inicial, sem haver a troca de benefícios. O INSS, inclusive, passou a cobrar a devolução da diferença paga a quem conseguiu a desaposentação na Justiça.
Confira os requisitos
De acordo com Murilo Aith, advogado das duas causas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para ter direito à transformação o segurado é obrigado a cumprir requisitos, entre eles o de comprovar 180 contribuições após a liberação do benefício original.
Além disso, precisa renunciar à aposentadoria que recebe atualmente, além de ter completado 60 anos de idade (mulheres) e 65 anos (homens) para poder receber aposentadoria por idade.
Aith ressalta que ao pedir a transformação da aposentadoria, as novas contribuições não serão incluídas no cálculo do benefício anterior que será cessado. O que será pleiteado é que o INSS desconsidere o período referente aos recolhimentos que resultaram na aposentadoria atual e os novos recolhimentos resultem em uma outra aposentadoria.
Renúncia ao benefício
Ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro que vai renunciar ao benefício mediante a transformação da aposentadoria, ou seja, em ato contínuo. A possibilidade de renunciar à aposentadoria está decidida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser direito patrimonial disponível.
Com a decisão da Justiça, o aposentado do Rio, de 67 anos, que recebia uma aposentadoria de R$ 3.557,43, terá que abrir mão deste benefício que foi concedido em 2000. O novo valor a ser pago pela Previdência, levando em conta as novas contribuições, ficará em R$ 4.657,97. Assim, o segurado passará a ter uma renda 30,94% maior do que a anterior.
Já o aposentado gaúcho, atualmente com 81 anos, teve o benefício concedido em 1992 e ganha hoje R$1.927,62. Devido à sentença favorável, a nova aposentadoria será de R$ 3.204,43, ou seja, 66,24% superior.