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O que deveria ser ponto pacificado, ou seja, as empresas respeitarem as convenções coletivas e não demitirem trabalhadores em período de pré-estabilidade, não tem sido cumprido pelos empregadores. Na última semana, por exemplo, um banco foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 10 mil por demitir uma funcionária que estava perto de adquirir o direito de estabilidade pré-aposentadoria.

Pelo processo, a mulher foi demitida sem motivação menos de três meses de adquirir o direito, depois de mais de 27 anos de serviços prestados à instituição financeira. O direito à estabilidade pré-aposentadoria é garantido aos empregados com, no mínimo, 28 anos de vínculo ininterrupto com o empregador.

Para o relator da ação, ministro Alberto Bresciani, a demissão em até 12 meses antes de o empregado entrar no período de proteção retira seu direito à estabilidade.

 

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