Murilo Aith: 'Se a resposta ultrapassar os 45 dias, é recomendável entrar com mandado de segurança' - ALEXANDRE BRUM/arquivo o dia
Murilo Aith: 'Se a resposta ultrapassar os 45 dias, é recomendável entrar com mandado de segurança'ALEXANDRE BRUM/arquivo o dia
Por MAX LEONE

Rio - Recorrer à Justiça têm sido a saída para que muitos aposentados e pensionistas do INSS tenham condições de corrigir erros no cálculo dos benefícios. Em vários casos, conseguem sentenças favoráveis para revisar aposentadorias e pensões. Entre as possibilidades de aumentar o valor recebido, o aposentado deve entrar com processo pela revisão do teto no chamado Buraco Negro. A mais recente decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul). Com a sentença, o aposentado foi favorecido com uma correção que mais do que dobrou o que ele ganha atualmente. E ainda proporcionará atrasados de R$ 271,9 mil.

Para buscar na Justiça o direito a essa revisão, segundo especialistas, é preciso preencher alguns pré-requisitos. E, de acordo com o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, o principal deles é ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 - denominado como Buraco Negro - e não ter sido contemplado por revisão do teto em anos seguintes, mais especificamente em 1998 e em 2003. Nos dois anos, os valores limites de salários-de-contribuição eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectivamente.

AUMENTO PARA O TETO

Na ocasião, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para muita gente que se aposentou no Buraco Negro. Sendo assim, o caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991.

Conforme especialistas, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o benefício liberado à época e hoje ganham mais de R$1.500. As aposentadorias não foram reajustadas de acordo com a inflação do período.

A orientação para verificar se o aposentado tem direito é simples: ele deve olhar, na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, em seguida, é preciso fazer um pedido de revisão administrativa em uma agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo especialistas, a providência seguinte é recorrer à Justiça.

Poucos segurados tiveram reajuste
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Poucos aposentados na época do Buraco Negro viram seus benefícios ser corrigidos pela Previdência. Na ocasião, os valores foram atualizados pelo teto, mas não houve alteração na carta de concessão.
"Mas é preciso constatar se ao entrar com ação será vantajoso mesmo. Por isso, recomendo procurar um especialista para que sejam feitos os cálculos", adverte o advogado Murilo Aith.
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A decisão do TRF3 beneficiou um aposentado da cidade de Santo André, no interior de São Paulo. Segundo Aith, responsável pelo processo, o benefício será corrigido de R$2.667,99 para R$ 5.625,95, ou seja, alta de 110,87%. E também renderá atrasados de R$ 217,9 mil.
O advogado ressalta que ainda cabe recurso a terceira instância Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) por parte do INSS.
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