
O trabalhador que está na expectativa de se aposentar com as vantagens da Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens, deve ficar de olho no calendário. Caso não consiga atingir essa soma até o dia 30 de dezembro de 2018, terá que continuar recolhendo para o INSS por mais um período ou seu benefício terá o desconto do fator previdenciário. Em em alguns casos, a redução do valor da aposentadoria é de até 40%.
No último dia deste ano, o trabalhador com carteira assinada que ainda não tiver as condições de se aposentar com essa regra cairá em nova exigência, que passará a ser a regra 86/96, que assim como a anterior garante o benefício integral. O mecanismo atual garante vencimento integral, que equivale à média dos 80% maiores salários e sem incidência de fator previdenciário.
REGRA 86/96 EM 2019
Ou seja, quem programou a aposentadoria para 2019 deve ter em mente que, para escapar do fator, precisará ter atingido a regra 86/96. No caso da mulher que completar 30 anos de contribuição no ano que vem, o benefício integral só sairá se ela tiver, no mínimo, 56 anos de idade.
Hoje uma mulher pode ganhar aposentadoria integral tendo, 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. Caso não alcance esses valores até a virada do ano, uma trabalhadora empregada terá de ficar pelo menos mais seis meses no mercado de trabalho, até alcançar 55 anos e meio de idade e 30 anos e meio de contribuição.
Um ponto importante a ressaltar é que na regra 85/95 o benefício pode subir até R$ 1 mil, segundo dados da própria Previdência. "Isso ocorre porque quem se enquadra nessa regra recebe a aposentadoria sem incidência do fator previdenciário", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Na aposentadoria por tempo de contribuição (com incidência do fator), o cálculo do benefício leva em consideração, no momento da aposentadoria o tempo de contribuição à Previdência, a expectativa de sobrevida (que o IBGE divulga) e a idade. "Quanto maior for o tempo de contribuição e a idade, maior será o fator e, consequentemente, o valor do benefício", diz a especialista.






