Novas regras para pagamento de RPVs e precatórios foram adotadas pelo Tribunal Regional Federal  - REPRODUÇÃO DE INTERNET
Novas regras para pagamento de RPVs e precatórios foram adotadas pelo Tribunal Regional Federal REPRODUÇÃO DE INTERNET
Por MARTHA IMENES

Rio - Mais de quatro mil aposentados e pensionistas do INSS vão receber atrasados de ações judiciais ganhas contra o instituto. Nesta quarta-feira, o Conselho de Justiça Federal (CJF) liberou R$ 80 milhões para quitar 4.689 processos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV), que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57.240). Esses segurados da Previdência Social venceram ações na Justiça contra o INSS e as sentenças foram proferidas em agosto.

Os pagamentos serão feitos pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio e do Espírito Santo. Vale ressaltar que o INSS não tem mais como recorrer das decisões. Os 4,6 mil segurados que estão nessa leva vão receber os atrasados em contas abertas pelo tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para todos os TRFs do país foi liberado R$ 1 bilhão para quitar dívidas previdenciárias e assistenciais, como revisões de aposentadorias, pensões e outros benefícios, que somam 76.423 processos.

Pensionistas e herdeiros de segurados que acionaram judicialmente o INSS têm direito aos atrasados. Neste caso, é preciso que se habilitem para receber o dinheiro no Juizado Especial Federal ou na Vara Federal. É exigida a participação de advogado.

Para se cadastrar ao saque dos atrasados, os herdeiros devem juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF, além de comprovante de residência. Outro caminho para saber se têm dinheiro a receber é consultar o BB ou a Caixa, bancos que pagam os valores das ações.

Como consultar

Os aposentados ou os pensionistas do INSS podem verificar quanto e quando vão receber de atrasados pela internet na página do Tribunal da 2ª Região (www.trf2.jus.br).

Ao entrar na página, os segurados devem ir no menu à esquerda da tela, procurar o campo destinado a Precatórios/RPV. Em seguida clicar em Consultas, depois em Pesquisa ao Público.

Para acompanhar pela internet, os interessados devem digitar o número do requerimento ou do CPF ou da ação judicial ganha contra o instituto. Ao digitar o código de verificação que aparece após inserir o número do processo ou o CPF, basta que o segurado ou pensionista clique em confirmar para concluir a operação e ter acesso ao valor do atrasado.

Revisão da vida toda não é reconhecida

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que abrange os estados do Sul, decidiu ontem que a revisão da vida toda não vale para todos os segurados. Em votação apertada, foram 5 desembargadores a favor e quatro contra, os juízes derrubaram a possibilidade de as contribuições anteriores a julho de 1994 serem incluídas no cálculo das aposentadorias. De acordo com o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ainda cabe recurso a instâncias superiores.

Conforme O DIA noticiou nesta quarta-feira, o julgamento de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi retomado pelo TRF-4, um deles requeria a aplicação da regra prevista no Artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, que trata da revisão de benefícios previdenciários, quando esta for mais favorável que a regra de transição prevista no Artigo 3º da Lei 9.876/99.

De acordo com a assessoria do tribunal, o detalhamento dos votos dos desembargadores será divulgado ainda hoje.

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