Ministro do STF, Luiz Fux - Carlos Moura/SCO/STF/07.02.2018)
Ministro do STF, Luiz FuxCarlos Moura/SCO/STF/07.02.2018)
Por MARTHA IMENES

Rio - Governadores reclamaram e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux atendeu. Ontem todas as ações em tramitação que resultem em atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais, includindo as contra o INSS, foram suspensas até que a Corte decida se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) vai valer para corrigir os processos anteriores e posteriores a março de 2015.

A mudança para o índice inflacionário até recente decisão do próprio STF era usada a Taxa Referencial (TR) , é mais vantajosa para os ganhadores de ações: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. O índice seria a taxa aplicada em correção de precatórios (dívidas resultantes de ações) e Requisições de Pequeno Valor emitidos a partir de março de 2015.

O ministro Fux suspendeu a decisão da Corte por avaliar que as dívidas judiciais de órgãos públicos podem trazer prejuízo aos credores de estados, municípios e da União. Por conta disso, o ministro acolheu requerimento de diversos estados que alegaram danos financeiros decorrentes da decisão que alterou o índice de correção monetária.

"Esse processo de correção já está no STF há anos, houve decisão mas não foi definido se o IPCA-E valeria para os casos que ingressassem na corte a partir de março de 2015 ou se ele seria aplicado, também, aos casos anteriores", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

"O que aconteceu foi o sobrestamento (quando o juiz pede mais tempo para que informações sejam prestadas) das ações até que o tribunal decida sobre o período que será aplicado", acrescenta.

Mas qual o efeito prático da decisão de Fux? Conforme explica a advogada, "o que vai sair agora será apenas o que já foi calculado e concluído pela TR". A data para que esse impasse seja resolvido ainda não foi definida.

Pedidos de aposentados à espera de posição final

O pleito dos governadores era pela não aplicabilidade do IPCA-E sobre todos os processos, os antigos e os novos. Na decisão, o ministro do STF Luiz Fux levou em conta haver fundamentação relevante e demonstração de risco de dano financeiro ao Poder Público.

Nessas ações paradas estão, por exemplo, processos de segurados do INSS que recebem atrasados na Justiça ou servidores públicos que, também no Judiciário, ganham verbas trabalhistas.

Segundo a decisão do ministro, "a modulação se volta exatamente à acomodação entre a nulidade das leis inconstitucionais e outros valores relevantes, como a segurança jurídica e a proteção da confiança legítima".

Ainda de acordo com a posição de Fux, a aplicação imediata da decisão pelas demais instâncias do Judiciário, antes da apreciação, pelo STF, do pedido de modulação dos efeitos da orientação estabelecida "pode realmente dar ensejo à realização de pagamentos de consideráveis valores, em tese, a maior pela Fazenda Pública, ocasionando grave prejuízo às já combalidas finanças públicas".

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