'O atraso nas análises dos benefícios não é um problema de hoje, mas já se arrasta há mais de dois anos', afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP - divulgação
'O atraso nas análises dos benefícios não é um problema de hoje, mas já se arrasta há mais de dois anos', afirma Adriane Bramante, presidente do IBDPdivulgação
Por MARTHA IMENES

Rio - Os trabalhadores que precisam de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez do INSS e amargam longa espera, ganharam um reforço de peso: a Justiça determinou a concessão automática e provisória de benefícios ao segurado quando o agendamento da perícia-médica ultrapassar 45 dias da data do requerimento. Ou seja, tem que fazer o exame, mas se o agendamento demorou o benefício deverá ser concedido automaticamente.

Vale destacar que a sentença do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) vale nos estados do Sul do país, mas poderá servir de base para que outros segurados e tribunais tomem a mesma decisão. "Embora não tenha força de lei, os mesmos fundamentos da ação podem ajudar nas demais ações das outras regiões", avalia Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Não são contempladas pela decisão as causas de acidente de trabalho e os segurados que requereram o exame antes da data da sentença, que foi proferida ontem pelo tribunal.

Justiça deu mais 15 dias

De acordo com a defensora pública federal Fernanda Hahn, o pedido inicial do processo que teve decisão do TRF-4 era de um mês, mas o tribunal entendeu que a extensão de mais 15 dias seria razoável. "Se o INSS não marcar a perícia para 45 dias após o requerimento, a pessoa receberá o benefício no 46º dia, independentemente do exame", alerta a defensora.

Por conta dessa decisão o benefício fica garantido até a data da perícia oficial, que pode ou não confirmar a doença. E depois que o exame for feito pelo médico-perito, o dinheiro que o segurado recebeu não pode ser cobrado ou devolvido.

A liminar determina ainda que "caso a perícia aponte incapacidade temporária para a atividade, o benefício deve ser mantido pelo prazo definido pelo perito". E na hipótese de incapacidade total e permanente, o benefício deve ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Colapso no atendimento do INSS - provocado por falha de gestão, falta de funcionários e aumento de demanda por benefícios -, fez a Defensoria mover ação para resolver o problema de forma emergencial.

Prorrogação está fora

No caso de prorrogação de benefício, o próprio INSS tem uma Instrução Normativa (IN) que determina prazos. "O instituto tem hoje a IN 90 que já faz isso automaticamente por conta justamente de não ter data disponível", diz Adriane Bramante, presidente do IBDP.

A advogada explica que se a perícia for marcada para após 30 dias o segurado terá a prorrogação automática do benefício. Mas atenção: somente estende automaticamente quando o segurado está afastado e pede prorrogação. "Na concessão inicial não acontece", diz.

 

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