Novas regras para pagamento de RPVs e precatórios foram adotadas pelo Tribunal Regional Federal  - REPRODUÇÃO DE INTERNET
Novas regras para pagamento de RPVs e precatórios foram adotadas pelo Tribunal Regional Federal REPRODUÇÃO DE INTERNET
Por MARTHA IMENES

Rio - Aposentados e pensionistas do Rio e do Espírito Santo começam a receber atrasados de ações judiciais a partir de hoje, informou ao DIA o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), responsável pelo pagamento. Os créditos serão feitos por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPV) para quitar débitos referentes a processos ganhos em setembro contra o INSS. Serão R$78 milhões destinados a pagar atrasados a 4,7 mil segurados dos dois estados.

As sentenças são referentes a revisões e concessões de benefícios previdenciários e não cabem mais recursos. Os valores ficam limitados a 60 salários mínimos (R$57,2 mil). Ainda restam pelo menos mais dois lotes de Requisições de Pequeno Valor para serem liberados este ano, segundo informações do Conselho de Justiça Federal (CJF). O órgão libera os recursos aos tribunais federais.

Mas o que é Requisição de Pequeno Valor?

Todos os meses o Conselho de Justiça Federal (CJF) libera recursos para pagamento de Requisições de Pequeno Valor, que são limitadas a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil), para os Tribunais Federais de todo país. Mas afinal o que é essa RPV e por que as pessoas recebem esse dinheiro? Não, não é nenhuma benesse do conselho ou do instituto.

Os recursos são devidos aos segurados que fizeram os seus requerimentos nos postos do INSS e tiveram os pedidos negados. E para ter o direito reconhecido entra na Justiça contra o instituto. "Portanto tem direito a atrasados", afirma Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Adriane Bramante: dinheiro é referente a atrasados de ações - divulgação

Esse dinheiro é basicamente uma "ordem de pagamento" emitida pelo Conselho de Justiça Federal que é passada aos Tribunais Federais no nome e no CPF do segurado que ganhou a ação. As contas para efetuar esses pagamentos são abertas pelos tribunais em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para sacar, o ganhador da ação ou seus herdeiros, tem que apresentar documentos pessoais válidos e com foto.

"É impossível ao advogado o recebimento do dinheiro pelo cliente. Para isso é preciso que separe (com autorização do juiz) a sua parte dos honorários contratados", orienta Adriane Bramante.

O prazo do recebimento dos atrasados após a decisão final da Justiça varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo tribunal. No caso da RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento, caso o governo federal não atrase a liberação de recursos. Se o valor for superior a 60 salários mínimos é pago por meio de precatório, que sai uma vez por ano.

Para todo o país

Para todo o país foram destinados R$ 946,9 milhões a fim de quitar ações previdenciárias e assistenciais, que somam 63.932 processos, com 75.853 beneficiários. Conforme o CJF, a verba é repassada diretamente para os tribunais federais regionais, responsáveis pelos pagamentos dos processos. O calendário de crédito das RPVs é elaborado pelos tribunais de cada região.

As requisições são depositadas para os segurados do INSS em contas abertas em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O crédito é feito em nome de quem ganhou o processo contra o instituto. As ações foram julgadas e não têm mais como a Previdência Social recorrer das decisões judiciais que saíram no mês de setembro.

O conselho liberou R$868,5 milhões para quitar ações de natureza previdenciária a quatro tribunais. Para o TRF-1, que abrange Distrito Federal, Minas, Goiás, Tocantins, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Mato Grosso, Acre, Roraima e Rondônia, foram destinados R$ 321,2 milhões a fim de pagar 19.559 processos, com 21.871 beneficiários.

No TRF-3, responsável pelos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, serão R$177,2 milhões para beneficiar 11.567 pessoas.

Os aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina (TRF-4) terão 48,7 milhões que serão destinados a 23.033 pessoas. E por fim, para o TRF-5, que agrega os estados de Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba receberão R$119,5 milhões para pagar 10.223 processos.

Como os herdeiros e pensionistas podem fazer o saque

Pensionistas e herdeiros de segurados que processaram o INSS também têm direito a receber o dinheiro atrasado. "Há muitos casos em que a pessoa morre e os parentes desconhecem que havia uma ação contra o INSS", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Neste caso, é preciso que se habilite no Juizado Especial Federal (JEF) ou na Vara Federal, que exige a participação de advogado. "É preciso juntar certidão de dependentes do INSS, óbito, identidade, CPF e comprovante de residência", pontua.

Outro caminho para saber se tem dinheiro a receber na Justiça é consultar o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica, bancos que pagam os atrasados dos processos.

"Com documentos pessoais e a certidão de óbito do segurado, o herdeiro pode perguntar ao banco se há depósito judicial", ensina Adriane.

O saque será autorizado após a habilitação do herdeiro na vara ou juizado em que a ação foi iniciada e o pagamento do atrasado autorizado. A certidão de óbito será exigida pela Justiça para a liberação. No caso de atrasados, pensionistas têm prioridade sobre outros herdeiros.

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