Procurado, Witzel informou que ainda não foi notificado da decisão - Daniel Castelo Branco / Agencia O Dia
Procurado, Witzel informou que ainda não foi notificado da decisãoDaniel Castelo Branco / Agencia O Dia
Por MARTHA IMENES

Rio - O governo do Estado do Rio está impedido de contratar pessoal até o dia 25 deste mês. A exceção, segundo a decisão da Justiça, se dará nas áreas de saúde, saneamento, segurança, educação e órgãos que permitam aumento de receita. Caso descumpra a decisão, o governo terá que desembolsar uma multa diária de R$ 50 mil e até sequestro de valores.

A decisão da Justiça do Rio teve como base uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, em 2016, porque o governo descumpriu a determinação constitucional de investir 12% da receita bruta na área da saúde. No dia 25, o estado deverá apresentar à Justiça um novo planejamento indicando como fará para cumprir o repasse mínimo definido pela Constituição Federal. "Caso o governo não avise ao Judiciário como vai fazer o repasse até a data limite (dia 25) esse prazo pode ser postergado e isso afeta diretamente os concursos em andamento, inclusive os que estão em fase de convocação", explica Manoel Peixinho, especialista em Direito Constitucional e Administrativo e professor da PUC-Rio.

DECISÃO

"Se, de um lado, o Poder Judiciário deve levar em consideração a capacidade orçamentária/financeira do Estado, de outro, a violação ao direito fundamental à preservação de saúde vem se prolongando no tempo, o que legitima a intensificação do grau de ingerência do Poder Judiciário para que o Estado do Rio de Janeiro promova as medidas indispensáveis ao cumprimento do dever constitucional", diz a decisão.

Segundo o despacho, a gestão atual chegou a apresentar à Justiça um relatório que previa o repasse de um percentual de 9,8% da receita-base, considerando o regime de recuperação fiscal e as expectativas para o Produto Interno Bruto e o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M).

"Não obstante os esforços empreendidos pelo Estado do Rio de Janeiro, para aumentar, gradativamente, o valor dos repasses mensais, o planejamento apresentado pelo réu não corresponde ao percentual de 12% estabelecido em Lei. Na data de apresentação do referido relatório, este juízo advertiu, novamente, sobre a necessidade de que a majoração dos repasses não ficasse condicionada à elevação da receita, devendo o Estado rever suas prioridades".

RESPOSTA DO GOVERNO

Procurado, o governo do estado informou ao DIA que ainda não foi notificado da decisão mas adiantou que os números citados na ação dizem respeito a governos anteriores. Na gestão de Wilson Witzel, informa a nota do governo, a importância da área da saúde se reflete na priorização dos investimentos dentro do orçamento anual.

"Apesar da necessidade de contingenciamento para equilibrar as contas públicas, a atual gestão do governo do estado garantiu R$ 128 milhões acima do que prevê o índice da Constituição Federal para a pasta", informou o governo.

"Com o intuito de refletir esse orçamento em investimentos reais para a população, a resolução de programação orçamentária (Resolução n°2/19, de 7/02/19), publicada pela Secretaria da Casa Civil e Governança, que regra a forma de descentralização dos recursos para as pastas, trouxe tratamento diferenciado para a Saúde e Educação. Nela está autorizado o adiantamento de recursos conforme a necessidade destas áreas. Dessa forma, evita-se o risco de não execução de recursos no final do exercício", acrescentou o governo.

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