Secretaria Municipal de Fazenda recebe até esta quarta-feira (10/4) os ambulantes convocados por meio de publicação no DO de 01/04 - Divulgação / Prefeitura do Rio
Secretaria Municipal de Fazenda recebe até esta quarta-feira (10/4) os ambulantes convocados por meio de publicação no DO de 01/04Divulgação / Prefeitura do Rio
Por O Dia

Rio - Os ambulantes de Copacabana, Leme e Méier que não realizaram ou não concluíram as etapas do recadastramento no programa Ambulante Legal devem ficar atentos ao prazo para recorrer e continuar com a autorização municipal. A Secretaria Municipal de Fazenda recebe até esta quarta-feira (10/4) os ambulantes destas áreas que foram convocados por meio de publicação no DO de 01/04. Para abrir o processo de recurso, é necessário comparecer presencialmente à Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização.

Os interessados em recorrer deverão juntar todas as provas que sejam suficientes para justificar a sua ausência do recadastramento obrigatório, a ausência do comparecimento do titular para a prova de vida e/ou o não pagamento da Taxa de Uso de Área Pública - TUAP. A ausência de recurso poderá implicar no cancelamento da inscrição municipal.

A publicação dá prosseguimento às etapas do Programa Ambulante Legal, instituído pelo Decreto 44.838. O objetivo do programa, que está em andamento, é organizar e facilitar a identificação dos ambulantes autorizados a trabalhar nos logradouros públicos.

A Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) fica na Rua Afonso Cavalcanti, 455 - anexo - sala 705 - Cidade Nova. O horário de atendimento do setor é de 9h às 16h.

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