Jeanne Vargas: 'O mandado de segurança serve, inclusive, para obter uma resposta do INSS' - Agência O Dia
Jeanne Vargas: 'O mandado de segurança serve, inclusive, para obter uma resposta do INSS'Agência O Dia
Por MARTHA IMENES

Rio - A Reforma da Previdência enviada ao Congresso pelo governo Bolsonaro, além de fazer com que segurados trabalhem mais (serão ao menos 40 anos de serviço para receber o benefício integral), vai reduzir consideravelmente o valor das aposentadorias. Isso ocorre porque a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 prevê um mecanismo de cálculo de benefício que, na prática, diminui o valor da aposentadoria integral. Herança do governo Temer, a fórmula, que passa despercebida, foi incluída na PEC 287, que está parada no Congresso até hoje. Com ela o valor da aposentadoria pode cair quase pela metade.

Pelas regras atuais, a aposentadoria dos trabalhadores do setor privado - vinculados ao INSS - é calculada a partir da média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994, início do Plano Real. "As remunerações mais baixas são excluídas dessa média. E isso automaticamente eleva a média salarial", explica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Mas se a PEC 6 for aprovada, como quer o governo Bolsonaro, o cálculo será feito a partir da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Com isso, os salários mais baixos também serão considerados. E quanto menores as remunerações, mais baixa ficará a média. A aposentadoria integral será no valor dessa média - inferior, portanto, ao benefício que o mesmo trabalhador teria pelas regras atuais.

"É a partir dessa média que será definido o valor da aposentadoria. Caso o segurado tenha direito ao benefício integral, ele será idêntico a essa média", explica Jeanne Vargas.

Especialista explica cálculo que faz os valores baixarem

Há outros casos o valor também é reduzido, explica Jeanne Vargas. "Uma mulher com 60 anos de idade e 20 de contribuição que tenha 80% dos seus maiores salários contribuição o montante de R$ 3.500 e dê entrada na aposentadoria. O INSS vai pegar esse valor e aplicar o coeficiente de 90%. O que daria um benefício de R$ 3.150", exemplifica Jeanne. A especialista explica que na aposentadoria por idade, a cada grupo de 12 meses o segurado ganha 1%. Como a segurada trabalhou 20 anos, ela tem 20 grupos de 12. Ou seja, 20% que será somado a 70%, que é o ponto de partida para o cálculo do benefício hoje em dia.

Mas se a reforma for aprovada no Congresso essa trabalhadora teria seu benefício reduzido em 42,86%. Isso ocorreria porque já no cálculo da média inicial, o salário contribuição despencaria de R$ 3.500 (80% das maiores contribuições) para R$ 3.000 (100% da média), uma queda de 11,43%. Quando aplicado o coeficiente a coisa complicaria mais ainda.

Além de partir de 60% e não 70% como é hoje em dia, a regra só permite acrescentar 2% por ano que exceder o tempo mínimo de 20 anos de trabalho. Com isso seria aplicado somente 60% sobre o valor. "O valor da aposentadoria seria de apenas R$ 1.800", informa Jeanne.

Um outro caso mostra um homem com 30 anos de contribuição e 65 de idade. "Vamos considerar que ele tenha hoje a média de salários contribuição de R$ 2.000. Como vale 1% para cada grupo de 12 meses, ele teria 30%, que somado aos 70% iniciais, daria 100%", explica Jeanne. Portanto, a aposentadoria dele ficaria em R$ 2.000.

Ao aplicar a PEC 6, esse trabalhador perderia 28% no valor do benefício. Além da queda na média - os R$ 2.000 caem a R$ 1.800 -, o coeficiente também seria reduzido. Com isso a aposentadoria despencaria para R$ 1.440.

Veja quanto tempo falta para aposentar

Os trabalhadores que quiserem saber quanto tempo falta para aposentar e o percentual aproximado do benefício, podem entrar na calculadora do Dieese. Mas para isso é preciso ter o tempo exato de contribuição previdenciária.

E para isso, o segurado precisa fazer login e senha no portal Meu INSS e, assim, pegar a simulação do tempo de contribuição no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nele, estão todas as informações do trabalhador.

Ao entrar no site do Dieese - disponível no endereço (https://www.dieese.org.br/calculadoraaposentadoria) - logo abaixo de onde está escrito PEC 6/2019 é preciso assinalar o tipo de categoria (trabalhador do regime geral, professor do ensino básico celetista, agricultor familiar, trabalhador assalariado rural, servidor público, professor servidor público).

Depois escolha o sexo, se feminino ou masculino. Logo em seguida, a data de nascimento. E também o tempo de contribuição, que é dividido em anos e meses.

Por isso, é importante pegar primeiro o simulador de tempo de contribuição no Meu INSS. Agora é só clicar em calcular.

Mulheres serão as mais prejudicadas

As mulheres vão trabalhar mais e receber benefício menor, caso a proposta seja aprovada. O alerta consta de uma análise do Dieese. Conforme mostra o levantamento, as mulheres já são prejudicadas no que diz respeito aos benefícios. Para cada uma que se aposentou por tempo de contribuição em julho de 2018, mês utilizado como base para a avaliação atuarial de 2019, praticamente dois homens conseguiram o mesmo benefício previdenciário.

Enquanto mulheres ganham R$ 2.046, em média, homens recebem R$ 2.339 por mês, conforme o estudo do Dieese. Considerando o 13º salário, em um ano, essa diferença chega a R$ 3.809. O motivo pode ser explicado pelas dificuldades que as mulheres encontram no mercado de trabalho.

Trabalhadoras ganham 20% menos que os homens, segundo dados do IBGE, com base nos salários de 2018. Além disso, ficam fora do mercado para cuidar dos filhos e deixam de pagar o INSS, o que prejudica não só a média do benefício, mas também a capacidade de pedir aposentadoria por tempo de contribuição. Hoje, mulheres podem se aposentar com 30 anos de contribuição e 60 anos de idade.

"A principal alteração prevista na reforma exigirá mais sacrifício das mulheres que é a idade mínima. A PEC 6 prevê que ela subirá de 60 para 62 anos (trabalhadoras urbanas) e de 55 para 60 anos (rurais)", aponta o Dieese, no estudo. Para os homens, serão mantidas as idades mínimas atuais: 65 anos (urbano) e 60 (rural).

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