Regulamentação do UBER. Na foto: Lucas da Silva, 24 anos. - Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Regulamentação do UBER. Na foto: Lucas da Silva, 24 anos.Estefan Radovicz / Agencia O Dia
Por MARTHA IMENES
Rio - Há menos de uma semana, os motoristas de aplicativo - como Uber, Cabify e 99 - respiraram aliviados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a proibição ou restrição à atividade de transporte por profissional cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência. Mas, agora os motoristas terão que recolher INSS. De acordo com o Decreto 9.792, publicado no Diário Oficial da União de ontem, os condutores deverão se inscrever pelos canais eletrônicos do instituto ou pela Central 135 como contribuintes individuais ou como Microempreendedor Individual (MEI) no portal do empreendedor. 
As alíquotas variam de 5%, no caso de MEI, e de 11% e 20%, para quem optar ser contribuinte individual. O microempreendedor precisa fazer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e desembolsar 5% do salário mínimo, que dá R$ 49,90. Como individual, pode pagar 11% sobre o mínimo (R$ 109,78). Nestes dois casos não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente a por idade.
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A outra possibilidade é recolher 20% sobre o piso nacional ou o teto do INSS (R$5.839,45), que vai variar entre R$ 199,60 (mínimo) e R$ 1.167,89 (teto) e garantir a aposentadoria por tempo de contribuição.
"Os motoristas inscritos como contribuintes individuais passam a ter todos os direitos dos demais segurados do INSS como aposentadoria por idade, em alguns casos, por tempo de contribuição, invalidez, auxílio-doença, auxílio-reclusão e licença-maternidade", explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
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"Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, tem que recolher 20% sobre o mínimo. Ele entra na modalidade de autônomo", acrescenta Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária.
Motoristas de aplicativo consultados pelo DIA aprovaram a medida. Para o ex-militar Lucas da Silva, 24, trabalhar como motorista de Uber garante uma grana enquanto tira a habilitação de caminhoneiro. Já Leonardo França, 32, acha válida a regulamentação. Segundo ele, será possível pleitear a criação de ponto fixo e acabar com as multas indevidas. "Tomamos multa até no embarque e no desembarque de passageiros, algo que é garantido a qualquer um pelo Código de Trânsito", diz.
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Como fazer inscrição no INSS
Antes de iniciar o cadastro é importante ressaltar que as inscrições realizadas pelo telefone 135 e pela internet não é necessário enviar qualquer documento ao INSS.
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"Quem tem número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer inscrição, basta usar este número junto à Previdência e pagar o carnê", orienta Adriane. Caso não lembre o número de inscrição ao preencher o formulário, se o sistema detectar uma inscrição existente, ela será exibida na tela.
Ao entrar no site (www.inss.gov.br) o usuário encontra na página inicial a "Inscreva-se", ao clicar nesse ícone ele é direcionado a outra página com informações sobre o cadastro. Nessa página aparecerá novamente o tópico "Inscreva-se" em amarelo. Nessa aba acesse o ícone "Cidadão". Em seguida clique do lado esquerdo no alto da tela, abaixo da sigla CNIS em "Filiado". Nessa página preencha nome, nome da mãe, data de nascimento, CPF e um código para identificação. Em seguida clique em continuar. Será gerado um número de inscrição. Com ele é possível gerar boleto para pagar a Previdência.
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Cadastro de microempreendedor é feito em portal
E como fazer inscrição e virar Microempreendedor Individual (MEI)? O motorista precisará preencher um cadastro no site portaldoempreendedor.com.br e nele obter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). É necessário ter em mãos os números do documento de identidade, do CPF e do título de eleitor ou o recibo da última declaração do Imposto de Renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum documento ao cadastro.
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Como MEI, o motorista de aplicativo passa a ter direito a benefícios da Previdência como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, licença-maternidade e auxílio-reclusão, além de poder se aposentar por idade. "Neste caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Para isso ele precisa pagar a diferença", diz Adriane Bramante. Como MEI ele recolhe 5% e como individual para ter direito ao tempo de serviço tem que recolher 20%.
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Pelas regras atuais, para se aposentar por idade e garantir uma renda mensal de um salário mínimo (R$ 998), esse trabalhador precisa contribuir por 15 anos (180 recolhimentos) e atingir 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Se a PEC 6, a da Reforma da Previdência, for aprovada esse tempo mínimo passa de 15 anos para 20 anos e a idade sobe de 60 anos para 62 anos, no caso de mulheres.
O pagamento da contribuição é feito pela guia conhecida como DAS, gerada mensalmente pelo MEI. Nesta guia também é incluída a quantia referente ao ICMS (R$ 1), no caso de atividades de comércio e indústria; ao ISS (R$ 5), para os que são prestadores de serviços; ou ambos (R$ 6). O pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
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Colaborou Luiz Portilho