Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca Digital - Eduardo Carmim/Agência O Dia
Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca DigitalEduardo Carmim/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - Os contribuintes que não parcelaram seus débitos vencidos do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) ainda têm a oportunidade de aderir ao benefício. Aqueles que receberam cartas da Secretaria Municipal de Fazenda e não efetuaram o pagamento da primeira parcela na data de vencimento até 30/04, ainda podem requerer o parcelamento em até 24 vezes, pelo portal Carioca Digital, ou comparecer a um dos postos de atendimento do IPTU.
Ao longo do mês de março, mais de 126 mil cartas foram enviadas pela Secretaria Municipal de Fazenda para contribuintes cujos débitos de IPTU e TCL não foram quitados após o vencimento da última cota do ano de referência e que ainda não estão inscritos em dívida ativa. O parcelamento de ofício foi concedido de forma automática, e os contribuintes tiveram a oportunidade de parcelar o débito em até 24 vezes, mediante o pagamento da primeira parcela dentro do vencimento. Para os que aderiram, as demais guias devem ser retiradas no site da Secretaria de Fazenda, ou nos postos de atendimento do IPTU, e quitadas observando também as datas limites para o pagamento.
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Os contribuintes que não receberam as guias por meio de cartas também podem requerer o parcelamento pela internet ou de forma presencial. Pela internet, o parcelamento pode ser solicitado por meio do portal Carioca Digital também em até 24 vezes. Existe ainda a possibilidade de pagar em até 84 parcelas. Para isso, os interessados podem realizar o procedimento em um dos postos de atendimento do IPTU. O contribuinte deverá formalizar o parcelamento por meio de um formulário disponível no site da Secretaria de Fazenda, que deverá ser entregue junto com os demais documentos exigidos. Em todos os casos, o valor mínimo para cada parcela é de R$ 31,00.
Débitos de 2018
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Caso o parcelamento se refira a débitos de 2018, o procedimento pode ser requerido até 24/05/19, nos postos de atendimento do IPTU, e até 31/05/19, no portal Carioca Digital.