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ANS/DIVULGAÇÃO
Por MARTHA IMENES
Rio - Já está em vigor a nova regra de portabilidade para usuários de planos de saúde empresariais "levarem" a carência do contrato. A mudança foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro de 2018 e teve 180 dias de prazo para que as operadoras se adaptassem à medida.
As novas regras permitem que os beneficiários mudem o tipo de contrato do plano ou operadora sem ter que esperar um prazo específico para ter acesso a determinado procedimento, o que pode variar de 24 horas (em casos de urgência) a 24 meses (para doenças preexistentes).
"Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais. Com as novas regras, oferecemos mais possibilidade ao consumidor e estimulamos uma salutar concorrência no setor", disse o diretor-geral da ANS, Rogério Scarabel, quando a medida foi aprovada.
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A expectativa da agência reguladora e do setor de saúde suplementar é que essa mudança tenha efeito sobre a concorrência no setor, já que facilita a mudança de operadora, sem a perda do tempo de carência cumprido na empresa de origem.
A decisão pode ser uma "mão na roda" para beneficiários de planos que foram demitidos ou que se aposentaram. Atualmente, quando um empregado deixa a empresa, precisa cumprir novos períodos de carência ao mudar de convênio. A portabilidade permite que o usuário do plano empresarial escolha outro sem prazos de carência, que pode ser exercida em 60 dias, a contar da data de extinção do vínculo com a operadora.
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A norma aprovada retira a exigência da chamada "janela" (prazo para exercer a troca) e deixa de cobrar a compatibilidade de cobertura entre planos para o exercício da portabilidade. Neste caso, o consumidor deve cumprir carência apenas para as coberturas não contratadas no plano de origem.
Agora, a portabilidade poderá ser requerida pelos beneficiários a qualquer tempo, desde que haja o cumprimento do prazo mínimo de permanência exigido no plano de origem. Antes, havia um período limitado a quatro meses no ano para o exercício da migração, contados a partir da data de aniversário do contrato.
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"A portabilidade de carências passa a ser um direito efetivo de todo consumidor de planos de saúde", afirmou Scarabel, sobre a extensão do benefício aos clientes de planos empresariais. "Os planos empresariais representam quase 70% do mercado e dispõem da mesma cobertura assistencial dos demais planos", informou Scarabel. O guia pode ser acessado no site www.ans.gov.br.

Planos coletivos devem ficar 17% mais caros
Os planos de saúde coletivos, que representam quase 70% da carteira do país, devem ficar 17% mais caros, em média, este ano. O percentual consta no Relatório Tendências Globais dos Custos de Saúde 2019, divulgado pela Aon, corretora global de seguros e avaliação de riscos. O aumento previsto no levantamento é quase quatro vezes superior à inflação acumulada dos últimos 12 meses, de 4,58%, segundo o IBGE.
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A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), que representa as principais empresas privadas de assistência à saúde no Brasil, admite que a taxa projetada pela Aon está dentro das expectativas da entidade, o que não quer dizer que o plano realmente vá subir 17%.
De acordo com o economista-chefe da Abramge, Marcos Novaes, assim como a Aon, outras duas empresas globais fazem anualmente esse trabalho de consultoria para grandes companhias e chegaram a esse mesmo percentual médio, de 16% a 17%, o que reforça a credibilidade do estudo.
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Além do volume e da frequência de utilização, entram no cálculo do custo médico-hospitalar a elevação dos preços dos procedimentos, a incorporação de tecnologias e mudanças, como a obrigatoriedade de fornecimento de determinado medicamento. "Não é interesse das operadoras aplicar um reajuste elevado. Pelo contrário", finaliza Novaes.