O teto dos juros do consignado do INSS hoje é de 1,8% ao mês e do cartão de crédito de 2,7% ao mês - Reprodução internet
O teto dos juros do consignado do INSS hoje é de 1,8% ao mês e do cartão de crédito de 2,7% ao mêsReprodução internet
Por Marina Cardoso
Rio - Clientes bancários de baixa renda são os que mais se endividam no rotativo do cheque especial. E para evitar que o orçamento seja corroído por juros médios de 12,63% ao mês, eles têm opção de trocar o débito por uma linha de crédito com juros menores. Desde o ano passado, os bancos são obrigados a oferecer taxas mais em conta: o cheque especial parcelado. Segundo Relatório de Economia Bancáriado Banco Central, 44% dos que estão no vermelho da conta corrente ganham até dois salários mínimos (R$ 1.996).Com a mudança do rotativo para a parcela do especial, por exemplo, esses clientes passam a pagar juros médios de 3,32% ao mês, conforme recente levantamento da Febraban feito entre 12 bancos.
Pelas regras atuais, para os consumidores que usam mais de 15% do limite do especial, durante 30 dias consecutivos, acima de R$ 200, as instituições financeiras devem dar alternativa de parcelamento com taxas mais baixas.
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"Os bancos são obrigados a avisar o momento exato que o consumidor entra no especial e oferecer a opção de parcelar por juros mais baixos. Antes, o correntista seguia utilizando o cheque especial, se endividava e caia literalmente na chamada bola de neve, sem opções", explica o especialista em finanças e educador financeiro Washington Mendes.
Com a mudança de modalidade do cheque especial, o cliente percebe clara diferença no resultado final da dívida. Segundo o economista Alexandre Prado, uma pessoa que usou, por exemplo, R$ 1 mil do limite do cheque especial por seis meses vai dever R$ 2.049,40, após o período. Mas caso resolva migrar para a opção de parcelamento, a mesma dívida será deR$ 1.216,48. Já para débitos de um ano, o débito no rotativo chegará a R$ 4,2 mil, mas no parcelado ficará em R$ 1.479,83 (Confira o quadro ao lado).
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Proposta a cada 30 dias
A oferta do parcelamento deve ser feita até cinco dias úteis depois que a instituição financeira constatar que os clientes estão no rotativo. Se os consumidores não aceitarem a primeira proposta, o banco tem que oferecer novamente o parcelamento a cada 30 dias. Nesse caso, a instituição financeira pode reduzir o limite do cheque especial contratado pelos clientes.
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Se o consumidor se sentir prejudicado ou que a instituição financeira não cumpre o que diz as regras, deve ligar para ouvidoria do próprio banco ou a da Febraban. "Já no limite, acionar judicialmente o banco também é uma opção, pois trata-se de uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor", orienta Prado.

Orientação para zerar as dívidas

Embora exista a opção de alterar para o cheque especial parcelado, o economista Alexandre Prado afirmaque parcelar o especial precisa seruma solução imediata. "Deve-se considerar que o parcelamento do saldo devedor do cheque especial é mais uma oferta de crédito que pode ser uma cilada.Mesmo a juros mais baixos, é nova dívida que o consumidor pode não ter condições de pagar", explica.
No entanto, o especialista orienta o consumidor a buscar outras opções de crédito mais baratas que o cheque especial, como o empréstimo consignado ou o empréstimo com garantia. "Apesar dele ter contraído as dívidas, eledeve usar o tempo para procurar seeducar financeiramente para não voltar a uma nova posição devedora", finaliza.
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Pesquisa Banco Central
Segundo pesquisa do Banco Central, além dos 44% dos usuários com renda de até dois mínimos que usam o especial, 33,5% possuem renda de dois a cinco pisos (R$ 4.990). Já na faixa entre mais de cinco até dez mínimos (R$ 9.980) são 13,8%, e acima de dez salários mínimos, 8,8%. Em dezembro de 2018, o saldo total do cheque especial totalizou R$21,98 bilhões, dos quais R$3,38 bilhões eram referentes a dívidas. 
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