Comércio, que já funcionava aos domingos e feriados, agora poderá abrir permanentemente - divulgação
Comércio, que já funcionava aos domingos e feriados, agora poderá abrir permanentementedivulgação
Por MARTHA IMENES
Rio - O governo Bolsonaro autorizou, e ampliou, o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados em caráter permanente. Até a publicação da portaria, na última terça-feira, 72 setores eram autorizados a funcionar. A novidade da norma é a inclusão do turismo e do comércio, este último dependia de convenção coletiva e legislação municipal para trabalhar. A medida, segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, foi tomada para incentivar a geração de emprego. Entretanto, especialistas advertem: a regulamentação não isenta o empregador de pagar horas extras e dar o devido repouso remunerado.
"É importante esclarecer o alcance desta norma administrativa para que as pessoas não pensem que são obrigadas a trabalhar domingos e feriados sem remuneração", alerta o advogado Sérgio Batalha, explicando que a portaria é uma autorização administrativa para o funcionamento aos domingos e feriados, ou seja, evita que a empresa seja multada pela fiscalização, mas ela não modifica a legislação trabalhista.
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"O trabalhador tem direito a uma folga semanal e a descansar um domingo por mês. Os feriados trabalhados têm de ser pagos em dobro. A categoria pode ter também outros direitos estabelecidos por legislação específica ou norma coletiva".
A advogada Maria Lúcia Benhame acrescenta: "A cada sete semanas, o funcionário terá o direito de descansar um domingo. Então, a jornada é normal. Serão oito horas por dia, 44 horas semanais, com as folgas, só que o descanso semanal dele pode ou não acontecer aos domingos". "Por exemplo, se a Convenção Coletiva da categoria tiver a previsão de pagamento em dobro dos domingos trabalhados, o decreto não modifica esta regra", afirma Batalha.
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Provas
"O decreto tecnicamente não muda nada. Ele só autoriza administrativamente o funcionamento. Antes, se a empresa abrisse, era multada pela fiscalização. Mas, em relação ao empregado, não muda o direito à folga ou ao pagamento de horas extras", afirma Batalha.
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Para o funcionário se resguardar, no caso de o empregador não pagar as horas extras, Batalha orienta: "Os domingos e feriados trabalhados têm que ser registrados nos controles de frequência. Mas o trabalho pode ser provado também por testemunhas".
Defesa
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"Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à Consolidação das Leis do Trabalho", chegou a escrever o secretário Rogério Marinho em uma rede social. Parte dos setores que constam na lista publicada pelo governo aguardava o aval para continuar funcionando aos domingos e feriados. Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, por isso a edição da portaria.

Objetivo, diz o governo, é reduzir barreiras à abertura de empresas
O relator da Medida Provisória 881, a MP da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei. A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.
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Segundo o deputado, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. "Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar", disse.
A medida provisória, em discussão no Congresso, tem 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NRs, que reúnem 6,8 mil regras distintas. Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.
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O plano do governo é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos. Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada.
Também deve haver revisão de outras três NRs, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.
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A MP flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco. A comissão de deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada na última terça-feira. A expectativa do relator da medida provisória é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.
Confira algumas profissões
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*No comércio estão incluídos agências de turismo, que é a novidade desta portaria, locadoras de veículos e embarcações, varejistas de peixe, de carnes frescas e caça; venda de pão e biscoitos, varejistas de frutas e verduras, de aves e ovos, de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário), entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina), hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias), hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios, casas de diversões, feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes, porteiros e cabineiros de edifícios residenciais, entre outros.

*Já o setor de transportes inclui serviços portuários, navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios, trânsito marítimo de passageiros, excluídos os serviços de escritório; serviço propriamente de transportes, excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência; aéreos, interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos, transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos, e serviços de manutenção aeroespacial.
*No tocante à área de comunicação e publicidade foram contempladas empresas de comunicação telegráfica, radiotelegráfica e telefônica; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência; empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas, excluídos os serviços de escritório; distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes), anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência).
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*Nas áreas de educação e cultura estão listados estabelecimentos de ensino (internatos), excluídos os serviços de escritório e magistério, empresas teatrais, biblioteca, excluídos os serviços de escritório, museu, empresas exibidoras cinematográficas, empresa de orquestras, de cultura física e instituições de culto religioso.

*Os estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários também estão incluídos na nova determinação do governo.
*No ramo de agricultura e pecuária, entraram na portaria os trabalhadores de limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias, execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação, colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas.