Câmara dos Deputados - Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
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Por MARTHA IMENES

Rio - A Reforma da Previdência, em tramitação no Congresso, altera o sistema previdenciário e entre as principais mudanças estão a criação de idade mínima para que mulheres e homens se aposentem, sendo com 62 anos (mulheres) e 65 (homens). Outro ponto que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 6 modifica é o tempo mínimo de contribuição, que hoje está em 15 anos para quem está no mercado. Mas passará a 20 anos para homens que começarem a contribuir após a promulgação da PEC 6. Para as mulheres permanecerão os 15 anos. Por conta disso, especialistas em Direito Previdenciário orientam homens que ainda não contribuíram com o INSS a fazer ao menos um recolhimento para garantir o direito ao tempo mínimo de 15 anos.

Mas como fazer para recolher? Há a possibilidade de ser feita como contribuinte facultativo. Ou seja, avulso. O trabalhador com carteira assinada se torna segurado automaticamente quando é contratado no primeiro emprego.

"Se algum homem está em dúvida se paga a Previdência antes ou depois da reforma, é melhor começar logo para não cair no limite de 20 anos de contribuição", orienta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

E quem pode ser contribuinte facultativo? Estudantes, donas de casa, desempregados, autônomos, quem não tem renda ou ainda os que exercem atividades não remuneradas. Os pagamentos são mensais e garantem acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadorias.

As contribuições são feitas pelo próprio segurado todos os meses e são divididas em três alíquotas. Sendo elas: 20% entre o salário mínimo e o teto do INSS; 11% sobre o mínimo; e 5% sobre o mínimo, que é voltado para população de baixa renda.

Desta forma, os segurados poderão pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos, ou 180 recolhimentos ao INSS, daí a importância de garantir o direito antes da promulgação da reforma.

O segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep que deve ser informado na guia, terá que fazer inscrição pela Central de Atendimento 135.

 

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