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O poupador que não aderiu ao acordo pode, e deve, se cadastrar no site https://portalacordo.pagamentodapoupanca.com.br. O prazo final para os pagamentos, conforme pactuado se encerra em seis meses.

Em 1º de março de 2018, o documento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), após apreciação dos ministros em plenário, e começou a valer em 12 de março.

O acordo prevê o ressarcimento a todos os poupadores, independentemente de vínculo com as associações signatárias, prejudicados pelos Plano Bresser, Verão ou Collor II que ingressaram na Justiça com ações individuais ou que executaram sentenças de ações civis públicas ou coletivas dentro dos prazos legais.

O termo é voluntário: trata-se de uma opção para quem quiser encerrar as disputas judiciais.

Quem aderir ao acordo concordará com os critérios fixados para o cálculo do ressarcimento, que variam conforme o plano econômico.

Para valores até R$ 5 mil, o pagamento será integral e à vista; indenizações acima desse patamar terão descontos de 8% a 19% e poderão ser parceladas entre três e cinco vezes, a depender do montante.

A adesão será escalonada em 11 lotes, separados de acordo com o ano de nascimento do poupador, para que os mais idosos possam receber primeiro. Mas aqueles que executaram ações em 2016 serão contemplados no último lote, independente da idade.

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