Por

O segurado que deu entrada em pedido no INSS como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte ou qualquer outro antes de abril de 2019 pode contar com o Programa Especial de Análise de Benefícios, que consta na Medida Provisória 891/19. Essa é a mesma MP que fixa a antecipação do 13° salário para aposentados e pensionistas do INSS.

Lá no meio no texto passou uma alteração da Lei 13.846/19, que é a antiga MP 871, mais conhecida como a Lei do Pente-Fino. Com a legislação, os servidores do INSS agora têm meta mínima de análises por mês e também irão ganhar bonificação por casos analisados além da meta estabelecida. Ou seja: o programa irá acelerar a análise dos pedidos administrativos de requerimento inicial e de revisão de benefícios administrados pelo INSS.

Para saber se o pedido no INSS está dentro do programa especial, observe se ele tem as seguintes informações nos andamentos do processo: "Enviado para 015001 - Coordenação geral de reconhecimento de direitos"; ou constar o termo "Fila Nacional". É recomendável acompanhamento semanal do processo. Caso o status do processo mude de "em análise" para "concluído", é só aguardar a carta chegar para saber se o benefício foi negado ou se foi deferido.

Você pode gostar
Comentários