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Na pensão por morte, a PEC paralela impede que o valor do benefício pago aos dependentes dos trabalhadores da iniciativa privada seja menor do que um salário mínimo nacional, hoje de R$ 998.

Esta regra vale apenas para os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Isto significa que os dependentes de um servidor público poderão receber o benefício abaixo do piso nacional, já que a PEC da reforma prevê o pagamento de apenas 60% do valor da aposentadoria a que o segurado tinha direito.

Já no percentual pago aos dependentes em caso de morte do titular, a PEC Paralela propõe aumentar de 10% para 20% o índice da pensão por morte a que terá direito um dependente até 18 anos.

No caso da pensão por morte, a PEC principal (PEC 6) prevê que a conta será de 60% da aposentadoria do segurado que morreu acrescido de 10% por cada dependente, limitado a 100%.

Se a viúva se aposentar o governo não vai permitir que ela acumule os dois benefícios de forma integral. Terá que escolher o de maior valor.

Para o segundo benefício, o viúvo ou viúva só ganhará o direito de receber até 80% do valor, caso o pagamento seja de até um salário mínimo (R$ 998). Se for entre um e dois salários (R$ 1.996), a redução é de 60%. Entre três (R$ 2.994) e quatro (R$ 3.992), receberá 20%.

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