Segurados do INSS que amargavam a longa espera na concessão passaram a lidar com a falta de atualização do sistema  - Divulgação
Segurados do INSS que amargavam a longa espera na concessão passaram a lidar com a falta de atualização do sistema Divulgação
Por MARTHA IMENES
Rio - As concessões de benefícios agora devem andar mais rápido em todo país. Pelo menos é o que espera o instituto, que receberá o reforço de mais 300 servidores da Infraero para dar conta da demanda reprimida de benefícios, que em agosto chegava a 1,3 milhão de processos. Segundo uma fonte do INSS, que antecipou a informação ao DIA, estes funcionários da Infraero ficarão na área administrativa do instituto (área meio) e os técnicos e analistas do seguro social vão integrar o "time" que faz a análise de benefícios.
"Essa é mais uma ação do instituto, que se soma à criação de cinco centrais de análise de benefícios, para dar fim à espera dos segurados", afirmou a fonte do INSS. Para se ter uma ideia, conforme dados de julho, uma aposentadoria por idade estava demorando 174 dias para ser concedida. A expectativa do instituto é diminuir o estoque de processos em análise até o fim deste ano.
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Fila única
Em agosto, foi criada uma uma fila única para análise dos processos, além de um regime de trabalho por produtividade - que atenderá à todos os estados do país e não só à sua região -, em vez de frequência. Os servidores que entrarem nesse regime serão dispensados de frequência se baterem a meta de 90 benefícios analisados. Os servidores receberão também um bônus por produtividade, que foi criado para o pente-fino, no valor de R$ 57,50.
"Atualmente, os servidores trabalham com horário. O INSS faz controle de jornada, não de produtividade. Só que o controle por jornada não é eficaz. Todos os servidores que passarem a trabalhar na central vão poder fazer opção de trabalho por produtividade. Se cumprirem a meta de 90 trabalhos analisados por mês, estarão dispensados do controle de horário", explicou o presidente do INSS, Renato Vieira, na época.
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Segurado tem direito a atrasados
Renato Vieira, do INSS
Renato Vieira, do INSSINSS/DIVULGAÇÃO
O trabalhador que tiver o benefício do INSS, seja aposentadoria ou auxílio-doença ou salário-maternidade, por exemplo, concedido após amargar longa espera, tem direito a receber atrasados. A Previdência paga os valores atrasados e com correção monetária. O próprio presidente do INSS, em entrevista ao DIA, reconheceu o problema e afirmou que "o cidadão não pode ficar esperando".
Segundo números disponibilizados pelo INSS, atualmente, médicos peritos e servidores do instituto conseguem analisar mais de 900 mil processos por mês. No entanto, há ainda o estoque de atrasados, que está em torno de 1,3 milhão, segundo dados de agosto. O plano, informou o instituto, é que que, a partir do próximo ano, todos os pedidos possam ser respondidos em 45 dias.
Futuramente, segundo Renato Vieira, a ideia é aumentar as aprovações automáticas de benefícios pedidos. Atualmente isso acontece para aposentadoria por idade e salário-maternidade.
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Dinheiro tem que ser corrigido pelo IPCA-E
Os atrasados de ações que aposentados e pensionistas ganharam contra o INSS a partir de 2009 terão que ser corrigidos por um indicador de atualização mais vantajoso para os segurados. Decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) será usado para reajustar os valores resultantes de revisão de benefícios e pagos por meio de precatórios ou Requisições de Pequeno Valores (RPVs).
A correção dos atrasados era feita usando a Taxa de Referência (TR), o que provocava prejuízo a quem entra na Justiça e ganha o processo. O acumulado da TR não superava a inflação e atualmente está zerada.
A decisão da última quinta-feira, com repercussão geral, ou seja, que atende a todas as instâncias da Justiça, não atendeu ao requerimento do INSS e de vários estados que defendiam a possibilidade de a troca de indicador valesse somente a partir da conclusão do julgamento do mérito do processo que considerou inconstitucional a TR na correção dessas dívidas. A posição inicial do STF determinando a inconstitucionalidade ocorreu em setembro de 2017.
Mas o Supremo entendeu, por maioria de seus ministros, que não cabe fazer essa modulação, pelo fato de houvesse adiamento da decisão provocaria prejuízo a muitos segurados. Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são cerca de 174 mil processos no país que aguardam a aplicação da repercussão geral. O INSS e vários estados pediam esclarecimentos sobre a decisão, argumentando que a legislação em vigor entre 2009 e 2015 determinava a aplicação da TR.
Cálculos feitos a pedido do DIA pelo perito contábil Giovanni Magalhães, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mostram diferenças gritantes nos resultados ao usar a TR e o IPCA-E. Segundo as contas, um atrasado de R$ 50 mil de um processo com data-base em 1º de julho de 2009, por exemplo, corrigido pela TR, ao ser concluído em 4 de outubro de 2019, ficaria em R$ 54.038,38 (8,07%). Já se for atualizado pelo ICPA-E, os retroativos ficam em R$ 88.388,39, ou seja, correção de 78,77%.
"Ao serem corrigidos pela TR, os atrasados perderam poder de compra. O usos do IPCA-E beneficia quem teve essas perdas, ainda mais que a TR está zerada", afirma o advogado João Badari.