Adriane Bramante: pensionistas e herdeiros têm direito a receber os valores relacionados às ações - DIVULGAÇÃO
Adriane Bramante: pensionistas e herdeiros têm direito a receber os valores relacionados às açõesDIVULGAÇÃO
Por MARTHA IMENES

Rio - A Reforma da Previdência deve ser votada em segundo turno hoje no Senado, sendo aprovada sem alterações, vai à sanção do presidente Bolsonaro. Mesmo com alterações no texto - tanto na Comissão Especial na Câmara quanto no Senado - a economia com a PEC principal, a encaminhada inicialmente pelo governo e aprovada na Câmara, caiu de R$ 1,3 trilhão para R$ 902,5 bilhões em dez anos.
Entre as mudanças no sistema previdenciário estão idade mínima para mulheres (62 anos) e homens (65) pedirem aposentadoria, aumento do tempo de contribuição, mudança no cálculo de aposentadorias e pensões, entre outros. E com tantas mudanças, os trabalhadores estão "colocando o carro na frente dos bois" e pedindo o benefício antes do tempo. E isso faz com que a grana saia com valor menor que o devido ou então o pedido ser negado por falta de contribuição. Mas, segundo especialistas, é possível "aumentar" o tempo de contribuição.

O DIA listou algumas situações que é possível acrescentar um tempinho na contribuição. Mas como? Quem trabalhou em condições insalubres pode ter esse tempo aumentado. "A lei previdenciária garante ao trabalhador que exerce atividade laborativa em ambientes insalubres o direito de se aposentar mais cedo. Porém, nem sempre o segurado fica 25 anos trabalhando nesse mesmo local", orienta a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

O tempo que a pessoa ficou nessa atividade insalubridade será multiplicada por 1,40 se homem ou 1,20, se mulher o que aumentará o tempo de contribuição. "Por exemplo, se um homem trabalhou por 10 anos em atividade insalubre o seu tempo de contribuição total será de 14 anos. Porém essa conversão de tempo especial em comum só é válido para as aposentadorias por tempo de contribuição", explica.

Os homens que serviram às Forças Armadas, mesmo que tenha sido por alguns meses, pode incluir esse período no tempo de contribuição. "Para isso basta apresentar o certificado de reservista e uma certidão do serviço militar com o tempo de serviço prestado", diz Adriane.

Quem estudou em escola técnica e foi aluno aprendiz também pode usar esse tempo para aumentar seu tempo de contribuição no INSS. Para isso é necessário pedir uma certidão na escola técnica onde exerceu a atividade.

Ações trabalhistas ajudam a aumentar o período de trabalho
Acontece muito de o trabalhador ajuizar uma ação trabalhista com a finalidade de reconhecer vínculo de emprego e, mesmo ganhando a ação, esse período acaba não sendo reconhecido pelo INSS. "Quando isso acontece é necessário fazer um requerimento no INSS, juntando a cópia da reclamação trabalhista e solicitar a inclusão desse tempo no CNIS", orienta Adriane Bramante.

Recolher contribuições em atraso também é uma alternativa para aumentar o tempo de contribuição previdenciária. Mas nem todos os segurados podem fazer isso. Os contribuintes facultativos como as donas de casa e estagiários, por exemplo, não podem recolher essas contribuições em atraso.

Caso o segurado tenha exercido alguma atividade, no passado, e não tenha feito o recolhimento, é possível fazer isso. "Para isso, o segurado deverá observar algumas questões. Primeira é comprovar que trabalhou juntando notas fiscais, recibos, contrato social, ou outros documentos que comprovem o trabalho alegado", orienta Adriane.

Outra questão é o tempo dessa contribuição, se forem inferiores a cinco anos o valor poderá ser calculado pelo próprio servidor do INSS ou no site da Previdência. Se for superior a esse tempo o valor pode ser alto e, talvez, não compense fazer o pagamento.

Outra possibilidade de pagar a contribuição em atraso é para aquelas pessoas que já contribuíram como contribuinte individual (autônomo), mas que ficaram sem pagar. "É necessário que o segurado tenha um registro de autônomo ou facultativo na Previdência".

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Pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para as empresas
O pagamento de auxílio-doença a trabalhadores feito pelo INSS pode virar responsabilidade das empresas. A mudança na regra foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do décimo terceiro a aposentados e pensionistas do INSS.

A justificativa para "privatizar" o serviço do INSS é que a medida elimina o risco de o empregado ficar sem salário à espera de uma perícia, como ocorre atualmente, e abre espaço no orçamento da União para novos gastos.

Atualmente, o funcionário que fica mais de 15 dias sem trabalhar por motivo de doença passa a receber o benefício pelo INSS. O pagamento, contudo, só ocorre após a realização de uma perícia, o que costuma demorar, em média, 40 dias. Nesse período, o trabalhador fica sem salário.

Segundo o deputado Fernando Rodolfo, a medida teve aval de outros parlamentares e beneficia o trabalhador porque a perícia passaria a ser feita pelas empresas, o que tornará o procedimento mais rápido.

As empresas não terão prejuízo, já que poderão abater todo o valor desembolsado em auxílio-doença dos tributos devidos à União. O processo é semelhante ao que ocorre com o salário-maternidade, benefício pago pelas empresas às mães que tem o valor descontado dos impostos posteriormente. "A medida vai facilitar a vida de todo mundo", diz o relator.

Redução de gastos da União
A estimativa do governo é que ao transferir o pagamento do auxílio-doença para as empresas haverá uma redução de R$ 7 bilhões nos gastos da União. Com isso, abre-se uma folga no limite do teto de gastos, mecanismo que impede que as despesas subam acima da inflação. O Executivo tenta encontrar espaços para aumentar os investimentos que estão no patamar mínimo por conta dessa trava.

Quando um trabalhador é afastado por mais de 15 dias, é necessária a realização de uma perícia médica pelo INSS para verificar o tempo da licença e garantir o pagamento do benefício previdenciário. O problema é que a espera por essa perícia chega a 40 dias, e o empregado fica sem receber um centavo durante esse período.

A proposta do deputado Rodolfo é que as empresas assumam o pagamento do auxílio-doença quando o afastamento durar de 16 a 120 dias, com o valor, assim como hoje, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45). Caberia aos empregadores também a avaliação preliminar sobre a necessidade de conceder o auxílio-doença.

Segundo Rodolfo, "muitas companhias já precisam, pela lei, manter médicos do trabalho - sobretudo aquelas com mais de 100 funcionários, de acordo com o risco da atividade". Esses profissionais poderiam analisar os casos de afastamento e decidir pelo pagamento ou não do benefício. Companhias menores poderão recorrer a clínicas conveniadas.

A perícia da Previdência continua obrigatória, mas ela só vai validar ou não o veredicto e garantir à empresa o direito de abater o valor do auxílio-doença de seus impostos. Até que ela ocorra, o empregado não ficará mais de bolso vazio como costuma ocorrer hoje. Por outro lado, se a perícia oficial negar a concessão do auxílio, os valores serão posteriormente descontados, de forma gradual, do salário do empregado.

A demora nas perícias muitas vezes leva os segurados à Justiça para antecipar o benefício, e os valores precisam ser atualizados pela inflação. Quando o trabalhador se recupera e volta às suas atividades, há também um atraso até que o INSS consiga cessar o pagamento do benefício.

Além disso, a empresa passa a ser a responsável por requerer o benefício ao INSS em até 15 dias e encaminhar o trabalhador à perícia oficial da Previdência. Hoje é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica. A proposta diz que esse pedido direto ao órgão passará a ser feito em casos específicos a serem regulamentados.

Para o deputado, não há conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. Segundo ele se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial ele mantém o direito de recorrer à Justiça - como muitas vezes é feito nos casos em que o INSS recusa o benefício.
Há preocupação apenas em não inviabilizar a atividade de empresas menores, como microempreendedores individuais, ou de pessoas físicas que assinam a carteira de empregados domésticos. Nesses casos, a proposta prevê que o auxílio-doença continuará a ser pago diretamente pelo INSS.
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(Com Estadão Conteúdo)