Rio - A Reforma da Previdência, aprovada pelo Senado na última quarta-feira, além de criar idade mínima para que mulheres (62 anos) e homens (65) possam pedir aposentadoria no INSS, muda o cálculo da pensão por morte. E isso faz com que os benefícios não sejam mais pagos na integralidade. Além disso, limita o recebimento de pensão e benefício.
Pelas regras atuais, os dependentes do segurado do INSS que morreu têm direito a uma pensão que equivale a 100% da aposentadoria ou ao benefício por invalidez que ele tinha direito. Agora, o valor do benefício será de acordo com o número de dependentes. A pensão passa a ser de 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente, sendo considerados viúvas, viúvos e filhos. Este valor é limitado a 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá de pensão de 60% do valor que era pago ao segurado falecido. Uma emenda apresentada pelo relator do processo no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), estipulou que estes pagamentos, porém, não poderão ser inferiores a um salário mínimo.
As novas regras limitam ainda acumulação de aposentadoria e pensão e estabelecem um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento.
O pagamento do segundo benefício será de 80%, caso o valor seja igual ou inferior a um salário mínimo; 60%, caso esteja entre um e dois mínimos; 40%, se estiver entre dois e três mínimos; e 20%, entre três e quatro salários mínimos.
"Um casal cujo o homem receba aposentadoria de R$ 4 mil e a mulher R$ 1,8 mil, por exemplo, se ele morrer, o benefício cairá a R$ 2,4 mil. A regra reduz o valor em 40%. E como a viúva não pode acumular benefícios, o principal passa a R$ 2,4 mil. E sobre sua aposentadoria (R$ 1,8 mil) será descontado 60%", explica o advogado Guilherme Portanova. "Além de não integralizar a pensão, mexe na aposentadoria. É confisco", critica.