ARTE PREVIDENCIA - ARTE O DIA
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Por MARTHA IMENES

Rio - A Reforma da Previdência, aprovada pelo Senado na última quarta-feira, além de criar idade mínima para que mulheres (62 anos) e homens (65) possam pedir aposentadoria no INSS, muda o cálculo da pensão por morte. E isso faz com que os benefícios não sejam mais pagos na integralidade. Além disso, limita o recebimento de pensão e benefício.

Pelas regras atuais, os dependentes do segurado do INSS que morreu têm direito a uma pensão que equivale a 100% da aposentadoria ou ao benefício por invalidez que ele tinha direito. Agora, o valor do benefício será de acordo com o número de dependentes. A pensão passa a ser de 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente, sendo considerados viúvas, viúvos e filhos. Este valor é limitado a 100%. Ou seja, uma viúva sem filhos menores, por exemplo, receberá de pensão de 60% do valor que era pago ao segurado falecido. Uma emenda apresentada pelo relator do processo no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), estipulou que estes pagamentos, porém, não poderão ser inferiores a um salário mínimo.

As novas regras limitam ainda acumulação de aposentadoria e pensão e estabelecem um desconto progressivo. O benefício de maior valor será recebido integralmente, e os demais sofrerão abatimento.

O pagamento do segundo benefício será de 80%, caso o valor seja igual ou inferior a um salário mínimo; 60%, caso esteja entre um e dois mínimos; 40%, se estiver entre dois e três mínimos; e 20%, entre três e quatro salários mínimos.

"Um casal cujo o homem receba aposentadoria de R$ 4 mil e a mulher R$ 1,8 mil, por exemplo, se ele morrer, o benefício cairá a R$ 2,4 mil. A regra reduz o valor em 40%. E como a viúva não pode acumular benefícios, o principal passa a R$ 2,4 mil. E sobre sua aposentadoria (R$ 1,8 mil) será descontado 60%", explica o advogado Guilherme Portanova. "Além de não integralizar a pensão, mexe na aposentadoria. É confisco", critica.

 

Pais e mães dependentes têm direito
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Um outro ponto importante: têm direito à pensão quem era dependente do contribuinte ao INSS que morreu. Casos de cônjuges ou filhos, por exemplo, que não tenham renda terão direito ao benefício. Outro caso de dependência é o de pais com doenças que percam seus filhos de quem dependiam financeiramente. Nestes casos, será necessário comprovar a necessidade da pensão e esteja previamente registrado no INSS como dependente financeiro do segurado morto.
São eles pais que comprovem a dependência em relação ao falecido; irmãos menores de 21 anos e que não consigam se sustentar; filhos menores de 21 anos que tenham deficiência que os invalide para o trabalho; e cônjuge, se comprovado o casamento ou união estável.
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Pensão por morte de servidor será menor que o mínimo
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Conforme o DIA destacou na edição de terça-feira, nenhum benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pode ser menor que o salário mínimo, hoje em R$ 998. No caso de servidores, como o partido Cidadania retirou o destaque que poderia garantir que a pensão por morte não ficasse menos que o mínimo, essa garantia não existe.
A expectativa é de que a PEC paralela discuta essa questão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), mas mesmo assim será criado um "limbo jurídico" entre a aprovação de uma nova lei e a que entrará em vigor.
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