
Para formalizar essa denúncia, o trabalhador deve ter em mãos o extrato da conta vinculada do FGTS que comprove que os depósitos não foram realizados. O documento pode ser obtido em qualquer agência da Caixa Econômica Federal com a Carteira de Trabalho e o cartão ou o número do PIS. Também é possível obter o extrato pelo aplicativo FGTS para smartphones.
Como muitos trabalhadores ainda estão empregados na empresa que não fez o recolhimento, especialistas orientam a procurar o sindicato da sua categoria e fazer a denúncia. Caso não esteja mais empregado é possível ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho e ter os valores depositados e corrigidos.
"A decisão do Supremo prejudica o trabalhador, uma vez que limita muito o período para pedir o depósito (dos valores atrasados de FGTS que não foram depositados). Além disso, favorece empresas que não são boas pagadoras e que vão se favorecer por tirarem um benefício que é direito de quem trabalha com carteira assinada", afirmou Antonio Carlos Aguiar, mestre em Direito do Trabalho, professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho.
O FGTS funciona como uma poupança com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. A falta desse recolhimento pode render multas e processos judiciais ao patrão.
A legislação trabalhista obriga as empresas a depositarem 8% do salário em uma conta do FGTS em nome do profissional até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado.
É possível conferir se a empresa está depositando corretamente o FGTS pelo extrato do benefício. O documento deve ser solicitado em uma agência da Caixa, que é o agente operador do Fundo de Garantia. Pela internet, ele pode ser consultado em www.fgts.gov.br.
Quando esses depósitos não são feitos, o trabalhador deve buscar a Justiça do Trabalho. O FGTS atrasado deverá ser pago com a devida correção monetária.
O saque do FGTS é liberado para o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, fim do contrato do trabalho temporário, compra da casa própria, aposentaria e doenças graves (como Aids ou câncer).
Quando fixou a tese de limitar o prazo de cinco anos para reclamar o depósito do FGTS, a Corte fixou o prazo de cinco anos contados a partir da decisão (de 2014) para que os trabalhadores com atrasos no pagamento do FGTS superiores a cinco anos pudessem reclamar.
Os trabalhadores que têm ações anteriores a novembro de 2014 não serão atingidos pela decisão, bem como os profissionais que entrarem na Justiça ou reclamarem o pagamentos dos atrasados até novembro deste ano.
Além disso, destacam os especialistas, o trabalhador precisa observar o prazo de dois anos a partir da data de desligamento da empresa para ingressar com um processo na Justiça do Trabalho. Isso não mudou. Após esse período, não é mais possível ajuizar a ação.