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Por Marina Cardoso
Rio - O fechamento de fronteiras e a impossibilidade até mesmo de se deslocar entre estados em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19) tem provocado uma avalanche de cancelamentos de voos e suspensão de linhas de ônibus. Nesse cenário, passageiros ficam com dúvida do que fazer neste momento. Mas para não prejudicar os consumidores, as companhias aéreas, empresas de ônibus e rede de hoteleria oferecem remarcação de passagens e hospedagem ou ressarcimentos gratuitos. Com a MP editada pelo governo federal na última quinta-feira, as empresas aéreas poderão fazer o reembolso das passagens em até 12 meses.
Os passageiros que decidirem adiar a sua viagem em razão do novo coronavírus ficarão isentos da cobrança de multa contratual caso aceitem um crédito para a compra de uma nova passagem, que deve ser feita no prazo de 12 meses contados da data do voo contratado.
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Já o passageiro que decidir cancelar sua passagem aérea e optar pelo seu reembolso, observado o meio de pagamento utilizado no momento da compra, está sujeito às regras contratuais da tarifa adquirida, ou seja, é possível que sejam aplicadas eventuais multas. Ainda que a passagem seja do tipo não reembolsável, o valor da tarifa de embarque deve ser reembolsado integralmente. O prazo para o reembolso é de 12 meses.
ALERTA 
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Até o fechamento desta edição, o Procon-RJ recebeu mais de 690 reclamações envolvendo companhias aéreas. O órgão orienta afirma que o consumidor que adquiriu passagens ou pacotes de viagens e hospedagens por meio de agências de turismo, rede hoteleira e companhias aéreas que fazem negócios no Brasil - ou seja, as empresas que vendem pacotes turísticos ou passagens em estabelecimento presencial ou virtual, em moeda nacional e em português - deve poder realizar o reagendamento sem custo adicional.
No caso do cancelamento for por parte da empresa, o órgão alerta que deverá ser feito reembolso integral, reacomodação ou execução do serviço por outra modalidade de transporte, à escolha do consumidor.
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"Apesar dos fornecedores não terem culpa do surto relacionado ao coronavírus, é certo que o consumidor não poderá ser o sujeito prejudicado nesta relação, pois representa a parte vulnerável em qualquer relação de consumo", afirma o Procon-RJ em nota.
Além disso, o órgão recomenda aos viajantes que prefiram adiar o embarque ao invés de cancelar o bilhete, negociando alternativas diretamente com os fornecedores, a fim de evitar uma crise no setor hoteleiro e de aviação. Caso encontrem alguma dificuldade na remarcação, podem buscar auxílio junto ao Procon.

As reclamações podem ser feitas pela internet pelo site www.procononline.rj.gov.br ou através aplicativo Procon-RJ. 
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Passagens aéreas
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AZUL 
A companhia disponibiliza remarcação de voos com origem ou destino em Lisboa ou Porto, América do Sul e Estados Unidos. A medida vale para passagens adquiridas até 30 de setembro. As opções são: alteração da viagem, sem custo adicional (no caso de voo doméstico, será cobrada tarifa), cancelamento da viagem, deixando o valor como crédito. Há também reembolso integral da passagem para clientes com conexão em Lisboa ou Porto e que tem como destino ou origem a Itália. 
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GOL
Consumidores que têm voos marcados pela Gol até o dia 30 de setembro de 2020 poderão cancelar a viagem e usar o crédito em até um ano, considerando a data da compra. Será possível remarcar viagem para qualquer período dentro de 330 dias, a contar da data da compra. A taxa de remarcação não será cobrada, incidindo apenas a diferença entre as tarifas, se houver. Ao optar por cancelar sua viagem e solicitar reembolso, não haverá taxa de cancelamento. Contudo, a taxa de reembolso poderá ser cobrada, dependendo da regra da tarifa escolhida.
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LATAM
Os clientes que tiverem bilhetes nacionais ou internacionais comprados pela LATAM podem reprogramar a data e/ou origem e destino da sua viagem sem multas. Será cobrada apenas diferenças tarifárias para voos até 31 de dezembro de 2020. Aqueles que optarem pelo ressarcimento, estarão sujeitos às regras da passagem adquirida.
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Passagens de ônibus
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1001
Os clientes podem remarcar suas passagens por um ano sem taxas. 
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UTIL
Os passageiros devem buscar remarcar ou cancelar passagens já adquiridas anteriormente através do mesmo canal onde realizou a compra. Não haverá multa.
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Setor hoteleiro
O setor hoteleiro também já sente os reflexos. No último fim de semana, houve uma perda de 12% na taxa de ocupação, número que deve aumentar com os cancelamentos que ocorreram em massa ao longo da próxima semana.
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De acordo com Alfredo Lopes, presidente de Associação de Hotéis do Rio (ABIH-RJ) e Hotéis Rio, o setor já sentiu uma perda de R$ 25 milhões nos primeiros dias de pandemia. "Com o agravamento da crise, a situação vai acentuar. Temos hotéis fechando andares e diminuindo o número de funcionários trabalhando", afirma ele.

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